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REGIÃO: LEI FEDERAL OBRIGA MUNICÍPIOS BRASILEIROS A INSTITUIR TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Publicado em: 07/8/2021

O Governo Federal regulou a lei de nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação, está à cobrança de taxa ou tarifa de lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para TODOS os municípios brasileiros, que ainda não a cobram.

 

Sendo assim, até o mês de julho, todos os municípios tiveram que enviar para as suas respectivas Câmaras Municipais este projeto de Lei com a propositura da cobrança dos serviços de coleta de lixo, SOB PENA de renúncia de receita e responder por crime de improbidade administrativa.

 

Segue o texto da Lei Federal:
“𝑨𝒓𝒕. 35. 𝑨𝒔 𝒕𝒂𝒙𝒂𝒔 𝒐𝒖 𝒂𝒔 𝒕𝒂𝒓𝒊𝒇𝒂𝒔 𝒅𝒆𝒄𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆𝒔 𝒅𝒂 𝒑𝒓𝒆𝒔𝒕𝒂ção 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 𝒅𝒆 𝒍𝒊𝒎𝒑𝒆𝒛𝒂 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂 (…)
§ 2º 𝑨 𝒏ã𝒐 𝒑𝒓𝒐𝒑𝒐𝒔𝒊çã𝒐 𝒅𝒆 𝒊𝒏𝒔𝒕𝒓𝒖𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒄𝒐𝒃𝒓𝒂𝒏ç𝒂 𝒑𝒆𝒍𝒐 𝒕𝒊𝒕𝒖𝒍𝒂𝒓 𝒅𝒐 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 𝒏𝒐𝒔 𝒕𝒆𝒓𝒎𝒐𝒔 𝒅𝒆𝒔𝒕𝒆 𝒂𝒓𝒕𝒊𝒈𝒐, 𝒏𝒐 𝒑𝒓𝒂𝒛𝒐 𝒅𝒆 12 (𝒅𝒐𝒛𝒆) 𝒎𝒆𝒔𝒆𝒔 𝒅𝒆 𝒗𝒊𝒈ê𝒏𝒄𝒊𝒂 𝒅𝒆𝒔𝒕𝒂 𝑳𝒆𝒊, 𝒄𝒐𝒏𝒇𝒊𝒈𝒖𝒓𝒂 𝒓𝒆𝒏ú𝒏𝒄𝒊𝒂 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒄𝒆𝒊𝒕𝒂 𝒆 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒓á 𝒂 𝒄𝒐𝒎𝒑𝒓𝒐𝒗𝒂çã𝒐 𝒅𝒆 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐, 𝒑𝒆𝒍𝒐 𝒕𝒊𝒕𝒖𝒍𝒂𝒓 𝒅𝒐 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐, 𝒅𝒐 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒔𝒕𝒐 𝒏𝒐 𝒂𝒓𝒕. 14 𝒅𝒂 𝑳𝒆𝒊 𝑪𝒐𝒎𝒑𝒍𝒆𝒎𝒆𝒏𝒕𝒂𝒓 𝒏º 101, 𝒅𝒆 4 𝒅𝒆 𝒎𝒂𝒊𝒐 𝒅𝒆 2000, 𝒐𝒃𝒔𝒆𝒓𝒗𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒏𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝒔 𝒄𝒐𝒏𝒔𝒕𝒂𝒏𝒕𝒆𝒔 𝒅𝒂 𝒓𝒆𝒇𝒆𝒓𝒊𝒅𝒂 𝒍𝒆𝒈𝒊𝒔𝒍𝒂çã𝒐 𝒏𝒐 𝒄𝒂𝒔𝒐 𝒅𝒆 𝒆𝒗𝒆𝒏𝒕𝒖𝒂𝒍 𝒅𝒆𝒔𝒄𝒖𝒎𝒑𝒓𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐.”

 

Desta forma, a cobrança pública decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, de acordo com o GOVERNO FEDERAL, se tornou obrigatória, podendo se dar por meio de taxa ou tarifa.

 

Algumas gestões da região oeste já cumpriram com a obrigatoriedade desta legislação em enviar o Projeto de Lei para a Câmara Municipal, assim como, todos os municípios do Brasil, que não tinham esta taxa regulamentada.

 

Da Redação, por Antônio Fabrício

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