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MINISTRO DA PREVIDÊNCIA QUER ACORDO COM STF PARA PAGAR REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS

Publicado em: 17/2/2023

O ministro da Previdência, Carlos Lupi, quer um acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal) para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar a revisão da vida toda nas agências, a exemplo do que foi feito com a revisão do artigo 29.
Segundo Lupi, as conversas com a AGU (Advocacia-Geral da União) já foram iniciadas para que o órgão, que representa o INSS na Justiça, possa levar a questão ao Supremo.
A ideia é pagar os valores de forma progressiva, por lotes, em um calendário pré-programado. “Decisão judicial é para ser cumprida.” Na opinião de Lupi, seguir recorrendo contra o tema, já definido no Supremo, é algo “sem fim”.
A revisão do artigo 29 foi julgada pelo STF em 2012. Na ocasião, o INSS fechou um acordo com o Supremo e passou a pagar a correção nos postos, em um calendário que levou em conta a idade do segurado, se ainda recebia e o valor a ser pago. Os atrasados foram liberados ao longo de dez anos.
ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS
Aprovada pelos ministros do STF em dezembro do ano passado, a revisão da vida toda inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. O julgamento teve 6 votos favoráveis aos aposentados contra 5 contrários. Até o momento, a correção só teria caminho pela Justiça.
Nesta segunda (13), o INSS pediu ao Supremo que suspendesse todas as ações de revisão da vida toda, até que saia o trânsito em julgado da decisão, ou seja, até a etapa final do processo, que ocorre apenas após a publicação do acórdão e a apresentação e análise de eventuais embargos de declaração.
Na opinião do advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha de S.Paulo, o INSS sabe que não reverterá o julgamento, mas pretende ao menos frear os aumentos imediatos em benefícios.
No pedido apresentado, a AGU diz que os pedidos de suspensão não vêm sendo aceitos nas instâncias da Justiça, “inclusive com a imposição de multa ao INSS”. Outro argumento é que ainda poderá haver modulação dos efeitos da decisão, etapa em que é possível limitar o alcance da revisão, como o período de atrasados, por exemplo.

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