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LUIS EDUARDO:PREFEITURA É OBRIGADA A DEMITIR SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM ATÉ 40 DIAS

Publicado em: 31/10/2013

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O Ministério Público estadual (MPE) recomendou à Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia, que exonere, no prazo de 40 dias, todos os funcionários temporários contratados indevidamente e que ela publique, em 120 dias, edital de concurso público para preenchimento dos cargos ocupados atualmente de forma irregular. Os prazos contam a partir da notificação do governo municipal, realizada ontem, 30.

Segundo a recomendação, assinada pelos promotores de Justiça André Queiroz e George Elias Pereira, o MP constatou a presença de 547 pessoas investidas em cargos de natureza temporária em diversos setores do poder executivo municipal.

Os promotores de Justiça apontam que devem ser considerados ilegais os servidores temporários contratados sem processo seletivo em situações não autorizadas por lei municipal específica; os que ocupam cargos em comissão cujas atribuições não sejam de direção, chefia ou assessoramento; e aqueles contratados a partir de 5 de outubro de 1988 sem concurso público e que não se encaixam nas exceções constitucionais. André Queiroz e George Pereira recomendam ainda que a Prefeitura se abstenha de nomear “qualquer servidor não concursado” sob pena de o prefeito “responder a uma possível ação de improbidade administrativa”, já que o fato demonstraria “má-fé por parte do gestor público”.

De acordo com os promotores, o eventual descumprimento da recomendação enseja a instauração de procedimento para apuração da responsabilidade dos gestores e outros envolvidos direta ou indiretamente na desobediência, seja ou não servidor.

Jornal da Mídia
Foto Ilustrada do Google

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