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FORMOSA DO RIO PRETO:JABES JR DECRETA PONTO FACULTATIVO NESTA SEXTA

Publicado em: 25/10/2013

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DECRETO Nº 299, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal.

O Prefeito Municipal de Formosa do Rio Preto – BA, JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e;

Considerando a mobilização de todos os Prefeitos do Estado da Bahia no Movimento SOS Municípios, realizada pela União dos Municípios da Bahia – UPB, Confederação Nacional dos Municípios – CNM e demais Associações municipalistas;
Considerando que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e a busca de maior agilidade, pelos parlamentares do Congresso Nacional, na apreciação e aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei de interesse dos municípios;
Considerando que a Diretoria da UPB, os Presidentes das Associações Municipalistas Regionais, Presidentes de Consórcios Públicos Intermunicipais e Prefeitos, reunidos no último dia 09 de outubro decidiram aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos (as) para mobilização nos dias 15 e 16 de outubro, respectivamente no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF e paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 25 de outubro de 2013.
Considerando os impactos financeiros que vem sofrendo os Municípios Brasileiros e principalmente os nordestinos nos últimos anos, com a diminuição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipais e, por conseguinte a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum de toda a sociedade.

D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura municipal, no dia 25 de outubro de 2013, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde, Educação, coleta de lixo urbano e da Segurança Pública.
Art. 2º Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito:

Formosa do Rio Preto – BA, 23 de outubro de 2013.

_______________________________
Jabes Lustosa Nogueira Júnior
Prefeito Municipal

Folha do Formosa News

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