CGU IRÁ REAVALIAR 234 CASOS DE SIGILOS DO GOVERNO BOLSONARO
Publicado em: 03/2/2023A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou nesta sexta-feira (3) que irá reavaliar 234 casos de sigilos impostos pelo antigo chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL). O anuncio foi feito pelo ministro Vinícius de Carvalho durante coletiva de imprensa na sede do órgão.
De acordo com o ministro do órgão, os sigilos foram considerados indevidos” pela CGU. “Houve uso indiscriminado e indevido do sigilo para supostamente proteger dados pessoais ou sob o falso pretexto de proteção da segurança nacional e da segurança do Presidente da República”, afirmou Vinícius.
Os casos, que serão reavaliados, tiveram pedidos de informação negados por serem relacionados as seguintes áreas:
- Segurança nacional – 111 casos
- Segurança do presidente e familiares – 35 casos
- Informações pessoais – 49 casos
- Atividades de inteligência – 16 casos
- Outros – 23 casos
A reavaliação foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de despacho assinado em seu primeiro dia de mandato. O presidente deu à CGU 30 dias para reorganizar o acesso à informação. Segundo Vinicius Carvalho, o órgão chegou a pedir 60 dias de prazo, mas Lula manteve apenas um mês para a operação. “Hoje acredito que precisávamos de 120 dias”, pontuou.
No parecer anunciado pela CGU, foram feitos 511.994 pedidos de acesso à informação, todos feitos durante o governo Bolsonaro. Desse total, 64.571 foram negados (total ou parcialmente) e 2.510 foram alvos recursos na CGU. Deste, o órgão manteve o sigilo de 1.335 temas.
“A Lei Geral de Proteção de Dados é plenamente compatível com a Lei de Acesso à Informação, não tem nenhuma contradição entre elas. Eventuais decisões que são tomadas usando a LGPD como biombo para não se oferecer o acesso à informação têm que ser reavaliadas porque dados pessoais não necessariamente são dados que não podem ser publicizados”, explicou o ministro.
A Controladoria anunciou a elaboração de 12 diretrizes ara orientar a determinação de sigilo a todos os órgãos do governo. Vinícius disse ainda que os trabalhos do grupo técnico da CGU foram baseados no artigo 3º da Lei de Acesso à informação, que prevê a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”.
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