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TJ-BA cria Central de cumprimento de mandados nas unidades judiciárias das comarcas de entrância inicial e intermediária

Publicado em: 28/9/2023

Com o objetivo de aprimorar a organização, distribuição e controle do cumprimento de mandados judiciais, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cria a Central de Cumprimento de Mandados (CCM) nas unidades judiciárias das comarcas de entrância inicial e intermediária.

A medida, instituída por meio do Ato Normativo Conjunto nº 30, foi assinada pelo chefe do Judiciário baiano, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e pelo corregedor da Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior.

A Central, integrada por todos os Oficiais de Justiça das respectivas localidades, tem competência restrita aos limites territoriais de cada Comarca. À Coordenação de Sistemas Judiciais compete a estruturação e o funcionamento da CCM, inclusive promovendo a capacitação dos servidores para utilização de todos os Sistemas.

A corregedoria permanente das atividades da Central será exercida pelo juiz (a) diretor (a) do fórum em que a mesma estiver instalada ou outro definido pelo colegiado local de magistrados, sob a aprovação da Corregedoria das Comarcas do Interior.

Para a instalação da CCM são necessárias: a disponibilização de equipamentos de informática e adaptações do Sistema CCM, desenvolvido pela Coordenação de Sistemas (COSIS); a indicação de local físico e disponibilização de equipamentos para seu funcionamento; e a disponibilização, pelos Juízes das unidades judiciárias da comarca, dos servidores que integrarão a Central, para fins de capacitação em curso a ser promovido pela Corregedoria das Comarcas do Interior, conjuntamente com a Universidade Corporativa (UNICORP).

Cabe salientar que a instalação desse novo equipamento não implica despesas com a contratação de pessoal. E poderá funcionar em regime de plantão, observadas as diretrizes fixadas no âmbito do TJ-BA.

Atendido os requisitos necessários, a Corregedoria das Comarcas do Interior editará ato para instalação da Central de Cumprimento de Mandados na comarca indicada.

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