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TCM DÁ DEZ DIAS PARA PREFEITURAS E CÂMARAS INFORMAREM SE ESTÃO COLOCANDO EM SITES O QUE ARRECADA E COMO GASTA O DINHEIRO

Publicado em: 15/10/2013

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As prefeituras e câmaras das 417 cidades da Bahia têm dez dias para informar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) se adotam ou não a transparência, conforme determinação do Decreto Federal nº 7.185/2010 e também de dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento (ver aqui e aqui http://www.tcm.ba.gov.br/tcm/DiretorioPublicacao/docs/oficiotcmprefeitura.pdf), assinado pelo presidente do órgão Paulo Maracajá, foi enviado na última sexta-feira (10) e cada gestor – prefeitos e presidentes das câmaras – terão um prazo de dez dias, a contar do recebimento do ofício, para responder ao TCM se tem ou não um site com as informações disponíveis para a sociedade. A intenção da lei é permitir “a transparência, controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela população em geral”, diz o TCM. Em agosto, a prefeitura de Salvador deu um prazo de 180 dias para todas as secretarias colocarem em vigor a Lei Municipal de Acesso à Informação.

Veja o trecho do Oficio do Presidente do TCM encaminhando aos Gestores:

Senhor Prefeito,

Com o propósito de acompanhar o cumprimento do disposto nos arts. 48 e 48-A, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o que determina o Decreto Federal nº
7.185/2010, solicito a V. Exa. o encaminhamento a esta Corte de Contas, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, de informações acerca do
endereço eletrônico disponibilizado por essa Prefeitura Municipal, que permite a
transparência, controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela
população em geral”

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