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SANTANA: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA PREFEITO E VICE .PRESIDENTE DA CÃMARA DEVE ASSUMIR

Publicado em: 01/7/2014

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Luís Carlos Nunes | Oeste Global

Foi publicado no diário oficial da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (27) decisão onde a juíza da 99ª zona eleitoral decretou a perda dos mandatos e inelegibilidade do prefeito de Santana, Wilson Neves de Almeida e o seu vice José do Nascimento, declarar a nulidade dos votos atribuídos nas eleições de 2012 e ainda aplicar ao ex-prefeito Marco Aurélio Santos Cardoso a pena de inelegibilidade para as eleições o que frustra suas pretensões de concorrer a vaga de deputado estadual em que se verificou os presentes fatos em consonância com o entendimento do TSE e STF.

Segundo a denúncia formulada pela Procuradoria Geral Eleitoral, e julga procedente pela magistrada, durante a campanha eleitoral de 2008 os políticos realizaram a distribuição de combustível e dinheiro para que cerca de 100 mototaxistas e suas famílias votassem a seu favor. Os profissionais ainda atuaram como cabos eleitorais, realizando o transporte ilegal de eleitores até os locais de votação, cooptando votos para os candidatos. Além disto, conforme o parecer, “não há nos autos qualquer documento que comprove a contratação de mototaxistas para prestação de serviços de divulgação e apoio na campanha dos recorridos, isto é, não juntaram a prestação de contas mencionada”.

Entre as provas analisadas pela PGE estão fotografias mostrando a aglomeração de motociclistas num posto de gasolina durante o período de campanha e uma gravação feita durante a reunião para contratação dos mototaxistas, transcrita pelo Departamento Técnico da Polícia Federal. A gravação evidencia os valores acordados, 100 reais por mototaxista, a quantidade de profissionais “contratados” e o acerto do transporte ilícito de eleitores “sábado e domingo”, véspera e dia das eleições.

Conforme a decisão judicial, o presidente da câmara de vereadores de Santana deverá assumir a prefeitura. Da sentença publicada: Sexta-feira, 27 de junho de 2014 – Nas páginas 30, 31, 32 e 33 do Diário da Justiça Eletrônico da Bahia, cabe recurso ao TRE.

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