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‘Quase-cônsul’ é beneficiado por ‘escolha’ de juiz por Maria do Socorro em plantão

Publicado em: 17/12/2020

por Cláudia Cardozo

'Quase-cônsul' é beneficiado por 'escolha' de juiz por Maria do Socorro em plantão

Foto: Divulgação

O ‘quase-cônsul’ da Guiné Bissau, Adailton Maturino, junto com a esposa, Geciane Maturino, foi beneficiado com um habeas corpus deferido em um plantão do judiciário de segundo grau, em setembro de 2016. Na época, os Maturinos eram investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combates as Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), do Ministério Público da Bahia (MP-BA), no curso da Operação Immobilis.  

A operação teve como objetivo desmantelar a organização dedicada à prática de transações imobiliárias fraudulentas que atuava na Bahia e em outros estados do país. Na época, o juiz aposentado Cícero Silva foi preso no Piauí. O casal Maturino foi acusado de prática de fraude documental e estelionato. 

No pedido de busca e apreensão do Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para deflagração das recentes fases da Operação Faroeste, é dito que o casal foi alvo da ação do Gaeco, mas que a força-tarefa, naquela ocasião, não conseguiu êxito na prisão de Adailton por ter conseguido fugir antes da chegada da Polícia. A esposa, Geciane Maturino chegou a ser presa, mas posteriormente, os dois foram liberados através de um habeas corpus impetrado pelo advogado investigado na Operação Inventário, João Novaes. O habeas corpus foi deferido no Plantão Judicial do 2º Grau pelo juiz Francisco Bispo. 

CRONOLOGIA

Conforme apurado pelo Bahia Notícias, o magistrado não estava escalado pela 1ª Vice-Presidência do TJ-BA para dar plantão no início de setembro. O juiz foi designado pela então presidente, desembargadora Maria do Socorro, para dar o expediente naquele momento. No dia 15 de agosto, a presidente do TJ revogou a designação do juiz substituto de 2º Grau Francisco de Oliveira Bispo Lopes para a Vara de Execuções Penais de Feira de Santana e o redesignou para exercer funções 3ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. A Operação Immobilis foi deflagarada pelo MP-BA em 26 de agosto. No dia 5 de setembro, a Vara de Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador decretou a prisão temporária do casal. No dia 7 de setembro, em pleno plantão, o magistrado deferiu o habeas corpus. Vale salientar que é competência da 1ª Vice-Presidência do TJ elaborar a escala de plantão do 2º Grau. Não há registro nos Diários de Justiça de que o magistrado tenha sido escalado para dar plantão no feriado da Independência do Brasil. 

O QUE DIZ O HC? 

No pedido de habeas corpus, a defesa do casal alegou que os investigados jamais cometeram tais delitos, e que estavam “sendo alvos de uma ‘caçada’ do Ministério Público”, por não haver concretude nas ações. A defesa, feita por João Novaes, afirmou que o nome dos Maturinos apareceu “como num passe de mágica” no depoimento de uma das vítimas.  

Na decisão, o juiz Francisco Bispo afirmou que, “ainda que os pacientes tenham incorrido na prática do delito de estelionato”, se estava diante de um crime que não foi cometido com violência ou grave ameaça, além de não integrar o rol de crimes previstos na Lei 7.960, os quais permitem a decretação de prisão temporária. O juiz indicou que a acusação não possuía “tamanha gravidade”, com a possibilidade de posteriormente ocorrer uma suspensão condicional do processo, acaso houvesse oferta de ação penal. O magistrado asseverou que a prisão era ilegal por falta de fundamentação, e que os pacientes não possuíam antecedentes criminais e possuíam residência fixa. O juiz também considerou que os investigados deveriam ser beneficiados pois eram advogados – Geciane, por exemplo, possuía registro na OAB, e que, se fossem custodiados, deveriam ser em uma Sala de Estado Maior. 

Outro ponto assinalado pelo juiz Francisco Bispo é que na petição do MP-BA não consta o pedido de decretação de prisão temporária de Adailton Maturino, mas mesmo assim teve a prisão decretada pelo juízo. “O nome do citado paciente foi mencionado apenas no início da Exordial, mas não integrou o pedido final (que se leia essa anomalia) O que pode ter ocorrido; um erro ou uma exclusão”, destaca o juiz no alvará de soltura. Também frisou que os crimes imputados aos investigados são provados por documentos, que foram recolhidos em uma busca e apreensão na residência dos mesmos. 

Posteriormente, o habeas corpus foi sorteado para a 1ª Turma  da 1ª Câmara Criminal do TJ-BA. O caso foi relatado pelo desembargador Aliomar Brito. Em maio de 2017, o colegiado confirmou a liminar concedida no plantão do Judiciário. Segundo o relator, o casal foi investigado “por mera citação de seus nomes por uma das testemunhas, sob alegação de co-autoria de suposta fraude documental”. O relator também pontuou que não era possível, “através de suposições, afirmar que os pacientes, em liberdade, colocarão em risco a investigação mencionada, a garantia da ordem pública ou, futuramente, a aplicação da legislação penal”. 

COMUNICAÇÕES 

No curso das investigações, o MPF registrou uma teia de ligações no período da Operação Immobilis. Conforme narra o Parquet, na véspera da tentativa de prisão de Adailton, ele manteve contato telefônico com Maria do Socorro e Amanda Santiago, na parte da tarde e durante a noite. O advogado João Novaes também fez contato com a desembargadora. Para o MPF, no tempo em que esteve evadido, Adailton ficou escondido em um sítio de Maria do Socorro.  

Uma ligação que chama a atenção do órgão acusador é que no dia 25 de agosto, véspera da Immobilis, Adailton estava próximo à sede da SSP-BA, “indicando a possibilidade de que o alvo do mandado de prisão da Operação Immobilis se encontrava no referido órgão no dia anterior à ação policial”. O fato ganha mais força, pois, naquela data, Maurício Barbosa, enquanto secretário de Estado, entrega a Adailton o título de “Amigo da PM”. 

Segundo o MPF, Adailton Maturino se comunicou com o então secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, por duas vezes, no dia 9 de setembro de 2016, quando foi publicado o habeas corpus concedido pelo juiz Francisco Bispo. Tal feito, conforme diz a petição, permitiu que Adailton “seguisse sua trajetória criminosa na região do oeste baiano”. O MPF sinaliza que o juiz que garantiu a liberdade do “quase-cônsul”, foi designado por Maria do Socorro para integrar a Vara de Organizações Criminosas, no dia 19 de setembro daquele ano. A vara é que detinha competência para julgar as condutas da Operação Immobilis. 

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