PROJETO DO DEPUTADO JOSÉ ROCHA-“TREINADORES” CÂMARA VAI DEBATER ALTERAÇÕES TRABALHISTAS PARA TREINADOES DE FUTEBOL
Publicado em: 15/5/2014Treinadores de futebol e auxiliares técnicos preparadores de goleiros vão passar a ter direito de imagem, contrato mínimo de seis meses, férias remuneradas e seguro de vida, além de recusa ao trabalho caso o atraso salarial supere dois meses. Essas são algumas das mudanças previstas no Projeto de Lei 7560/2014 apresentado pelo deputado Federal, José Rocha(PR-BA), na quarta(14).
O texto também permite que ex-atletas que atuaram por três anos consecutivos ou cinco alternados possam exercer a função de treinador ou auxiliar técnico preparador de goleiro, desde que façam curso de formação reconhecido pelo sindicato da categoria e chancelado pela Federação Brasileira de Treinadores de Futebol(FBTF). A legislação em vigor, Lei 8650/1993, só permite que sejam treinadores de futebol os portadores de diploma de educação física ou aqueles que exerciam a profissão seis meses antes, no mínimo, da sanção da lei em abril de 1993.
O deputado José Rocha reconhece que as mudanças propostas podem gerar polêmicas, mas afirma que é imprescindível atualizar a legislação para acompanhar a evolução do esporte. Segundo o deputado, treinadores e auxiliares técnicos necessitam do amparo da lei para atuar numa profissão marcada por elevada responsabilidade e permanente instabilidade. A Mesa Diretora da Câmara ainda não definiu por quais comissões temáticas da Casa o projeto vai tramitar.
PL 7560/14
– Permite ao ex-atleta ser Treinador ou Auxiliar Técnico Preparador de Goleiro, desde que comprove atuação por 3 anos consecutivos ou 5 alternados e faça curso de formação reconhecido pelo sindicato e chancelado pela FBTF
– Contrato de trabalho com prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos
– Direito de imagem assegurado em contrato de natureza civil, diferente do contrato de trabalho. O valor do contrato civil não pode ser superior a 25% do contrato de trabalho
– Direito à cláusula indenizatória, ao empregado ou empregador, em caso de demissão/saída imotivada correspondente ao total dos salários previstos até o final do contrato
– Acréscimo remuneratório para o período de concentração, viagem e pré-temporada, desde que previsto em contrato
– Abono de férias, 13º, gratificações, prêmios e demais verbas previstas no contrato serão entendidas como salário
– Férias remuneradas de 30 dias coincidentes com o recesso das atividades
– Jornada de trabalho de 44 horas semanais
– Direito de recusa ao trabalho, caso atraso salarial supere 2 meses
– Direito à rescisão do contrato, caso o atraso salarial supere 3 meses, ficando assegurada cláusula indenizatória e demais haveres na justiça
– Criação dos conselhos estaduais e Federal de treinadores
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