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PORTARIA RETIRA AGRICULTORES DOS PERÍMETROS IRRIGADOS DA LISTA DO CADIN

Publicado em: 02/9/2013

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Medida é válida por um ano, enquanto solução definitiva é ajustada juridicamente

Está suspensa, pelo prazo de um ano, a contar de 30 de agosto (última sexta-feira), a cobrança dos débitos inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), das parcelas vencidas referentes à amortização dos lotes titulados e ao pagamento de tarifa d’água K1 (amortização da infraestrutura de irrigação de uso comum) de todos os perímetros de irrigação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A exigibilidade dos débitos vincendos nesse lapso de tempo também fica suspensa. Essas são as normas definidas pela Portaria 398/2013 do Ministério da Integração, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto, alcançando milhares de agricultores assentados em distritos de irrigação, que estavam impossibilitados de acessar novos créditos para investimentos e custeio. O disposto na portaria aplica-se somente aos agricultores assentados até a data de publicação deste instrumento.

“Isso significa a injeção de milhares de reais na economia das regiões onde os distritos estão localizados, porque permite aos produtores buscarem novos créditos junto aos agentes financeiros”, disse o secretário estadual da Agricultura, engenheiro agrônomo Eduardo Salles, que como presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Agricultura (Conseagri), encaminhou diversos ofícios ao Ministério da Integração, e participou de inúmeras audiências na Codevasf e no Ministério da Integração Nacional, pleiteando essa medida. “Com essa portaria, faz-se justiça aos agricultores irrigantes, responsáveis pela geração de milhares de empregos”, afirmou.

Salles agradeceu ao ministro Fernando Bezerra, ao presidente da Codevasf, Elmo Vaz, e ao chefe de gabinete do MI, Wagner Maciel, pela sensibilidade com que trataram a questão, e destacou ainda a participação do governador Jaques Wagner, do prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, e dos deputados Mário Negromonte e Mário Negromonte Júnior junto ao MI para que fosse atendida essa demanda dos agricultores irrigantes.

Salles citou ainda lideranças dos produtos de Bom Jesus da Lapa, a exemplo do presidente do Conselho Administrativo do Distrito de Irrigação Formoso, Antonio Marcio Rodrigues e do presidente da Associação Banana da Bahia, Ervino Kogler; Josival Barbosa, de Juazeiro, e o presidente da Associação dos Irrigantes e Agricultores da Bahia (Aiba), Júlio Busato, em nome dos irrigantes da Região de Barreiras. “As lideranças desempenharam importante papel para que conquistássemos essa vitória”, afirmou.

Na última reunião realizada no final de junho, em Brasília, no Ministério da Integração, o presidente do Conselho Administrativo do Distrito de Irrigação Formoso, em Bom Jesus da Lapa, Antonio Marcio Rodrigues e o presidente da Associação Banana da Bahia, Ervino Kogler, acompanhados pelo secretário Eduardo Salles, entregaram ao chefe de gabinete do MI, Wagner Maciel, uma proposta de renegociação dos passivos fundiários, que segundo eles criará condições para que três mil hectares não utilizados do Projeto Formoso em função deste problema possam iniciar ou voltar à operação, gerando milhares de empregos diretos e indiretos, incrementando o faturamento do distrito em milhões de reais/anos.

Enquanto um hectare licitado pela própria Codevasf em projeto novo tem custo de R$ 2,8 mil, as taxas aplicadas na amortização dos lotes titulados fizeram com que a dívida dos agricultores do Formoso chegasse a até absurdos R$ 17 mil por hectare. Essa distorção atinge todos os distritos de irrigação.
No documento, os agricultores propõem recalcular o débito de forma individual de cada lote produtivo, retroativo à data da licitação, aplicando sobre o resultado juros fixos de 3% ao ano, sem correção monetária, e após este cálculo repactuar através de negociação definitiva nos moldes do FNE Verde do Banco do Nordeste do Brasil.

Íntegra da Portaria 398
Publicada no DOU de 30 de agosto de 2013, a Portaria 398 do Ministério da Integração tem o seguinte texto:

“O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 28, § 7º, da lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e nos incisos VII e IX do art. 4º do decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, resolve:

Art. 1° Suspender, por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria, a exigibilidade dos débitos inscritos no CADIN referente às parcelas vencidas que dizem respeito à amortização dos lotes titulados e ao pagamento de tarifa d’água K1 (amortização da infraestrutura de irrigação de uso comum) nos Perímetros Públicos de Irrigação, sob a jurisdição da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, mantendo-se as mesmas condições anteriores.

Art. 2° Suspender, por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria, a exigibilidade dos débitos que se vencerem no referido lapso temporal, referentes às parcelas de amortização dos lotes titulados e pagamento de tarifa d’água K1 (amortização da infraestrutura de irrigação de uso comum) nos Perímetros Públicos de Irrigação, sob a jurisdição da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, mantendo-se as mesmas condições anteriores.

Art. 3° O disposto nesta Portaria, somente, se aplica aos agricultores assentados até a data de publicação deste instrumento.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO”

Por: Josalto Alves – DRT-Ba 931

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