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MP DA SECA GARANTE NEGOCIAÇÃO DE DIVIDAS DOS PRODUTORES RURAIS DE ATÉ 200 MIL

Publicado em: 31/7/2013

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Para o secretário estadual da Agricultura, engenheiro agrônomo Eduardo Salles, a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, com vetos de artigos importantes para a agropecuária, não é o ideal, mas representa grande avanço. Foi o que ele disse durante a abertura oficial do 7º Encontro Nacional do Café, encerrado na última quinta-feira (25), em Vitória da Conquista, estimulando os produtores a procurar os bancos para negociar as dívidas e se tornarem aptos a obter novo crédito. “A MP 610, transformada na Lei 12.844/13, ampara os produtores rurais do Nordeste, num momento importante em que eles precisam de novos recursos para recuperação das lavouras, dos pastos e dos rebanhos, afetados pela pior seca da história”, disse o secretário.

De acordo com a lei, conforme destacou o secretário, serão renegociadas dívidas rurais contratadas através de todos os programas rurais de renegociação, como o Programa de Recuperação da Lavoura Caucaueira Baiana, Provárzeas, Profir, Prodecer, programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), Prodecoop, e Proger Rural. A Lei 12.844/13 vai beneficiar mais de 500 mil produtores rurais dos municípios castigados pela seca no Nordeste e na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), criando novas condições para que os micros, pequenos e médios agricultores permaneçam produzindo.

A nova Lei autoriza a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100 mil, referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, contratadas até 31 de dezembro de 2006. Dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%. Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto será de 75%. Para dívidas entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, o abate será de 50%.

Para as renegociações de contratos com valor original de até R$ 200 mil, a lei garante uma linha de financiamento com recursos do FNE para pagamento do excedente em 10 anos, com três anos de carência. Seguem essa mesma regra, as operações de crédito rural contratadas entre 2007 e 2011. Foi garantida a exclusão de multas ou sanções por inadimplência dos saldos devedores, suspensos os procedimentos de cobrança administrativa e judicial, assim como as execuções das dívidas rurais até 31 de dezembro do ano que vem.

A recomendação do secretário é que os agricultores endividados procurem os bancos onde tem contratos, nos próximos dez dias, tem em que essa lei deverá ser regulamentada e enviada aos bancos para dar início às renegociações.

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