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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACIONA EX-PREFEITO DE TABOCAS DO BREJO VELHO

Publicado em: 17/9/2013

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A presente ação de improbidade integra a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA ajuizou duas ações civis por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Tabocas do Brejo Velho/BA, a 781 km de Salvador, Gilmar Ribeiro da Silva. O ex-gestor, que é o atual prefeito de Brejolândia/BA, aplicou de maneira irregular os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos exercícios financeiros de 2003 e 2007, respectivamente.
Pnae – De acordo com uma das ações, ajuizada no dia 5 de setembro, no exercício financeiro de 2003, a merenda escolar do município foi comprada, pelo então gestor, com dispensa indevida de licitação, o que constitui ato de improbidade administrativa.

Segundo a investigação do MPF, que levou em conta a aplicação das verbas do PNAE, o município realizou diversas compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, totalizando mais de cem mil reais, que foram feitas de forma fracionada. De acordo com a ação, a conduta do ex-gestor representa, portanto, violação dos princípios norteadores da atuação administrativa, além de ter gerado danos ao erário.

Fundeb – A segunda ação, proposta com base em outro inquérito, instaurado em 2009, analisou a aplicação dos recursos do Fundeb e identificou diversas irregularidades na tomada de preços para prestação do serviço de transporte escolar, para prestação de “serviços gerais” em escolas e e, convite para reforma de escolas, onde foram comprovados diversos erros na publicação de editais e no julgamento das propostas. Neste caso, além de Gilmar Ribeiro da Silva, o MPF acionou José de Deus Reis, então presidente da comissão municipal de licitação no período em que as irregularidades foram detectadas.

Segundo a procuradora da República Antonelia Souza, autora das ações, Silva e Reis “descumpriram seus deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, restringiram a publicidade de atos oficiais, frustraram a licitude de processo licitatório e provocaram lesão ao erário federal”.

Em função disso, o MPF requereu a condenação dos réus nas penalidades previstas no art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92, bem como ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos, no caso do ex-gestor, no valor mínimo de 200 mil reais, e em relação ao ex-presidente da comissão de licitações, no valor de 20 mil reais.

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