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JUSTIÇA DETERMINA EXCLUSÃO DE ENTREVISTAS EM QUE RUI CITA PESQUISA NÃO REGISTRADA

Publicado em: 19/4/2022

O desembargador eleitoral Vicente Oliva Buratto decidiu a favor do pedido feito pelo partido União Brasil para que seja retirado do ar, em caráter de urgência, o trecho de uma entrevista em que o governador Rui Costa cita uma suposta pesquisa onde o candidato petista Jerônimo Rodrigues estaria disparando nas intenções de votos em relação a outros candidatos. 

 

Na entrevista concedida a uma rádio, o governador chegou a citar percentuais em que o nome do candidato vinculado ao seu e ao do ex-presidente Lula o colocava em destaque nas intenções de votos. No pedido da tutela de urgência o partido pontua ainda que outros sites e veículos de comunicação acabaram repercutindo os dados divulgados por Rui Costa. Um deles chegou a incluir na matéria o vídeo com parte das declarações. 

 

Na decisão o desembargador determinou a imediata suspensão da divulgação de trecho da entrevista em questão já que a suposta pesquisa não detém regular registro junto a Justiça Eleitoral. A decisão proferida nesta terça-feira (19) estabelece ainda a supressão das notícias publicadas. Os veículos que não cumprirem a decisão, deverão arcar com pena de pagamento de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). 

 

O desembargador determinou ainda a citação dos citados para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público Eleitoral.

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