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IBOTIRAMA:ABERTAS INSCRIÇÕES PARA OS FESTIVAIS DE: POESIA E MUSICA

Publicado em: 28/5/2013

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Poetas e Cantadores de Ibotirama estão abertas as inscrições para a Etapa Local dos Festivais de Poesia e Música no período de 20 de maio a 05 de julho de 2013. Conheçam os Regulamentos e participem!
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XXVII FEPI | FESTIVAL DE POESIA DE IBOTIRAMA -ETAPA LOCAL- GERALDO POETA – DIA 20 DE JULHO DE 2013.

REGULAMENTO

TÍTULO I
DO OBJETIVO
Incentivar e valorizar a arte poética como instrumento de transformação dos poetas ibotiramenses.

TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art.1º – O festival de Poesia local Geraldo Poeta será realizado em apenas uma etapa a saber:
I – Será restrito a poetas locais (Ibotirama-Bahia); Com mais de 03(três ) anos morando na cidade de Ibotirama.
Art.2º – Será realizado no dia 20 de julho às 20:00 h Local (Pça Ives de Oliveira -coreto)

TITULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art.3º – As inscrições só poderão ser realizadas na Secretaria Municipal de Cultural, à Rua Pedro Carneiro, s/n – Ibotirama – Ba.
Parágrafo 1º – As inscrições estarão abertas no período de 20 de maio a 05 de julho de 2013.
Art.4º – Cada concorrente poderá inscrever até duas (02) poesias, ,(classificando apenas uma) sendo-lhe facultado o direito de escolher o declamador que, igualmente, só poderá defender 01( uma) poesia, que deverão ser entregues em 07 (sete) copias impressas, em envelope lacrado, com o titulo da poesia. (fonte arial 12, espaçamento 1,5), limitando-se a 04 (quatro) laudas. Os nomes dos autores e interpretes deverão ser entregues em separado. (ficha de inscrição) Cada poeta enviará com a ficha de inscrição (07) (sete) cópias de cada trabalho,
Art.5º – Não será cobrada taxa de inscrição.
Art.6º – As poesias devem ser inéditas, ou seja, não podem ter sido publicadas e ou participado do FEPI.
Art. 7º – O material das poesias não será devolvido.
Art.8º – Serão pré–selecionadas 20 (Vinte) poesias, sendo que as 10 (dez) melhores serão classificadas para a final do XXVII FEPI – etapa nacional – em 15 agosto de 2013,
Art.9º. Não poderá participar do FEPI pessoa que faça parte da Comissão Organizadora do FEPI .
Art.10º – A cada participante, haverá tolerância de 05 (cinco) minutos. O não comparecimento neste prazo implicará em anulação da inscrição.
Art.11º – A ordem de apresentação das Poesias será obtida através de sorteio pela Comissão Organizadora do Evento.

TÍTULO IV
DOS JURADOS
Art.12º-O XXVII FEPI terá 3(três) comissões julgadoras a saber:
I – Comissão local para prévia seleção dos participantes da etapa local, a partir do material de inscrição;
II – Comissão para etapa local, com composição de membros da Comunidade;
III – Comissão para etapa nacional, com composição equilibrada entre membros da Comunidade e região.

TÍTULO V
DO JULGAMENTO
Art.13º – As poesias serão avaliadas pela qualidade poética – literária, na fase de seleção prévia dos participantes.

TÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art.14º – O XXII FEPI terá a seguinte premiação:
1º lugar: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) e um troféu
2º lugar: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e um troféu
3º lugar: R$ 700,00 (Setecentos reais) e um troféu
4º lugar: RS 500,00 (Quinhentos reais) e um troféu
5º lugar: RS 300,00 (Trezentos reais) e um troféu
Melhor intérprete..R$ 200,00 (Duzentos reais) “ “

TÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO
Art.15º – Os poetas e interpretes devem se apresentar à organização do Evento até 15 (quinze) minutos antes do inicio de suas apresentações.

TÍTULO VIII
Art.16º – Os critérios que norteiam o Festival de Poesias são de responsabilidade da Comissão Organizadora do Festival.
Art.17º – Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do FEPI, a quem devem ser dirigidos qualquer tipo de reclamação por parte dos concorrentes.

Playing the flute

XXXVII FEMPI | FESTIVAL DE MUSICA POPULAR DE IBOTIRAMA – ETAPA LOCAL 21 DE JULHO DE 2013
SÍLVIO ARAÚJO E PAULINHO CAVALCANTI

REGULAMENTO

TÍTULO I
HISTÓRICO
O FEMPI – Festival de Música popular de Ibotirama foi criado em 1977 por um grupo de jovens idealistas da referida cidade. É hoje uma promoção cultural da Prefeitura Municipal e integra os festejos do aniversário da cidade comemorado em 14 de agosto
DO OBJETIVO
Incentivar Compositores e Cantores locais desenvolvendo a capacidade cultural em Ibotirama-Bahia.

TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 1º – O Festival de Música Sílvio Araújo e Paulinho Cavalcanti, será realizado em uma etapa, a saber:
I – Será restrita a cantores e compositores locais (Ibotirama-Bahia);
Com mais de 03(três ) anos morando na cidade.
Art. 2º – Será realizado no dia 21 de julho de 2013 às 20:00 horas. (Praça Ives de Oliveira -CORETO)

TÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º – As inscrições estarão abertas no período de 20 de maio a 05 de julho de 2013.
Art.4º – Cada concorrente poderá inscrever até 02 (duas) músicas, classificando apenas 01 (uma), que deverão ser apresentadas gravadas em CD com o título da canção, que a gravação seja audível. (Junto com o CD deverão ser entregue 07 (sete) cópias) da letra digitada.
Art.5º – Não será cobrada taxa de inscrição;
Art.6º – As músicas devem ser inéditas, ou seja, não podem ter sido gravadas e ter participado do FEMPI;
Art.7º – O material das músicas (cópias, CD’s) não será devolvido;
Art.8º – Serão pré-selecionadas 20 (vinte) músicas;
Art.9º – As 05 (cinco) melhores músicas serão classificadas para a final do XXXVII FEMPI (Etapa Nacional) 17 Agosto de 2013.

Observação: Não poderá participar do FEMPI pessoa do quadro da Secretaria Municipal de Cultura ou que faça parte da Comissão Organizadora do FEMPI bem como da Mesa de Julgadores e parentes em primeiro grau.

TITULO IV
DA APRESENTAÇÃO:
Art. 10º – Os músicos e cantores devem se apresentar à organização do Evento até 30 minutos antes do inicio de suas apresentações.
Art. 11º – A cada participante, haverá tolerância de 05 (cinco) minutos. O não comparecimento neste prazo implicará em anulação da inscrição;
Art. 12º – A ordem de apresentação das músicas será obtida em sorteio pela comissão organizadora do evento (Secretária Municipal de Cultura – SMC), antes do inicio de cada etapa.

TITULO V
DOS JURADOS:
Art. 13º – O XXXVII FEMPI terá 03 (três) comissões julgadoras, a saber:
I – Comissão para prévia seleção dos participantes da etapa local, a partir do material de inscrição;
II – Comissão para Etapa Local, com composição de mesa julgadora com membros da comunidade.
III – Comissão para Etapa Nacional com composição equilibrada entre membros da Comunidade e da Região.

TÍTULO VI
DO JULGAMENTO:
Art. 14º. As músicas serão avaliadas pela qualidade das letras e das melodias, na fase de seleção prévia dos participantes;
Art. 15º. Nas etapas do Festival, as músicas serão avaliadas pelo conjunto de letra, melodia e apresentação (interpretação e execução instrumental).

TÍTULO VII
Art. 16º. O XXXVII FEMPI (Etapa Local) terá a seguinte premiação:
1º lugar: R$ 1.5000,00 (Um mil e quinhentos reais) + um troféu;
2º lugar: R$ .1.000,00 (Um mil reais) + um troféu;
3º lugar: R$ 800,00 (Oitocentos reais) + um troféu;
4º lugar: R$ 600,00 (Seiscentos reais) + um troféu;
5º lugar: R$ 500,00 (Quinhentos reais) + um troféu;
6º ao 10º lugar R$ 100,00 (Cem reais) + um troféu
Melhor Letra R$ 200,00 (Duzentos reais)+ um troféu
Intérprete Revelação: R$ 200,00 (Duzentos reais)+ um troféu

TITULO VIII
Art. 17º – Os critérios que norteiam o Festival são de responsabilidade da entidade promotora, a Prefeitura Municipal de Ibotirama, representada pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 18º – Outros critérios poderão ser acrescidos aos especificados neste regulamento, com o objetivo de melhor estruturar o FEMPI.
Art. 19º – Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do Festival, a quem deve ser dirigidos qualquer tipo de reclamação por parte dos concorrentes.

ORGANIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Cultura
REALIZAÇÃO: Prefeitura Municipal de Ibotirama

Fonte:Interativo News

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