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FORMOSA DO RIO PRETO:PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS É APROVADO PELA CÂMARA

Publicado em: 28/8/2013

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O Projeto de Lei Municipal n° 118/2013 que dispõe sobre regulamentação e critérios para concessão de benefícios eventuais de assistência social, com base na lei que regulamenta doações como cesta básica, auxílio natalidade, bolsa de estudo, urna funerária, garantindo os direitos assistenciais ao cidadão em situação de risco social, foi aprovado, nesta segunda, (26) por unanimidade, em seção ordinária da câmara de vereadores de Formosa do Rio Preto.
Num empenho da administração pública, através da secretaria de ação social, foi adquirida, a partir de agora, a ferramenta que garante benefícios aos usuários da assistência social, no município, com base no artigo 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei Nº 12.435/2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

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