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ENTRA EM VIGOR A LEI RENAN E DECISÃO DA JUSTIÇA DEVE PRIMEIRO SER DISCUTIDA PARA DEPOIS VER SE EXISTE CONVENIÊNCIA DE CUMPRI-LA

Publicado em: 09/12/2016
Roberto de Sena
Mural do Oeste
Já está em vigor no Brasil a Lei Renan que alterou todo o arcabouço jurídico do País.
Com a jurisprudência criada por Renan Calheiros ao não atender uma determinação da Justiça – sem sofrer qualquer punição pela rebeldia – todo e qualquer cidadão brasileiro, político ou não, fica autorizado a fazer o mesmo. Portanto se você meu amigo ou você minha amiga receber uma visita de uma oficial de justiça querendo  lhe intimar, não assine e diga que vai convocar o conselho seja lá do que for para analisar o caso e, que só depois disso, é que você dará uma decisão a justiça. Ou seja: a justiça agora é que tem que esperar por sua boa vontade e não o contrário. Tá me entendo?
Se você tiver inteligência e habilidade a própria justiça entende que você não merecia ser incomodado. Pede desculpas e se recolhe aos seus privilégios. Se Renan deu a testa, doravante, qualquer um de nós podemos fazer o mesmo. Né não? Afinal a lei é para todos. Se foi para Renan Calheiros tem que ser para mim e para você também. Tô certo ou tô errado?
E vamos dar vivas a Lei Renan. A partir de agora o negócio virou completamente do avesso. Antes se sabia que decisão judicial não se discutia, se cumpria.
Agora é o contrário: decisão judicial se discute e só depois disso, se for conveniente é que se cumpre. E tamos conversado. Esta é a torta e exótica democracia brasileira. Uma republiqueta de bananas.

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