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DE ACORDO COM CARLOS ALBERTO SAMPAIO DO JORNAL OEXPRESSO, TONHÃO TEM O DIREITO DE SE INDIGNAR DIANTE DOS PALAVRÕES E DAS PEDRAS.

Publicado em: 17/2/2014

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O Jornalista Carlos Alberto Reis Sampaio, Editor do Jornal O Expresso de Luis Eduardo Magalhães-Bahia, publicou no referido site sob sua responsabilidade que o Prefeito Antonio Henrique tinha o direito de indignar-se diante dos palavrões e das pedras.

O texto, faz abordagem ao incidente que ocorreu durante uma manifestação de populares que bloquearam o trafego no Anel Viário de Barreiras.

Vejamos o que diz o grande Jornalista Sampaio.

Antonio Henrique tinha o direito de indignar-se diante dos palavrões e das pedras

É importante que, dois ou três dias depois do ocorrido na rodovia BR 135, se faça uma análise fria e ponderada do que ocorreu. Travestida de humanistas, toda a imprensa de Barreiras e Região foi pronta em condenar o ato de Antonio Henrique, que estapeou um baderneiro depois de ouvir ofensas pessoais e palavrões.

Estabeleça-se antes que a origem da motivação do protesto não era o trânsito na BR 135 e anel viário. Era contra decisão da Justiça que autorizava a desocupação do Distrito Industrial, depois de uma invasão incentivada por políticos. O autor da ação é o Estado e a reintegração de posse está assegurada pela Justiça.

Quando AH chegou ao local, os manifestantes, liderados por Rubens Bernardes Pereira, mudaram o tom das reivindicações e passaram a manifestar-se contra o Prefeito. Inclusive escondendo as faixas que falavam no direito à moradia.

É emblemático o fato de que já tinham quebrado o para-brisa da pá carregadeira, com uma pedrada, e os baderneiros, liderados pelo cabo eleitoral profissional, intensificaram os gritos de protesto, açulando a turba contra o Prefeito. Agrava-se ainda mais a situação pelo fato dos baderneiros permitirem que crianças e adolescentes participassem do protesto, levando a um conflito vulneráveis que serviam como escudo para suas ações.

Rubens Bernardes Pereira é ligado ao gabinete de Karlucia Macedo, na Câmara Municipal, e tem servido como cabo eleitoral, inclusive de Kelly Magalhães, que o acoitou e o levou para um programa na Rádio Vale, onde o microfone aberto para os munícipes criou um constrangimento ímpar para a Deputada, tantas foram as manifestações contra a sua posição incendiária.

A legislação penal ao admitir a legítima defesa em relação à qualquer direito, também a permitiu quanto à honra, atributo da personalidade. No entanto, vários doutrinadores e tribunais têm entendido que a tese da legítima defesa da honra foi superada pelo privilégio da violenta emoção, trazida pelo legislador de 1940. Por que Antônio Henrique, vilipendiado pelos palavrões e pelo ataque ao patrimônio público, não ousaria demonstrar toda a sua indignação, desmoralizando  o açulador perante o povo?

A oposição na gestão de Jusmari foi determinada, denunciando suas mazelas e utilizando-se dos recursos da Justiça, fato que resultou no seu afastamento do Governo nos últimos dias de sua gestão. No entanto, a baderna anônima e sem limites, condenada hoje em toda a Nação, por motivo dos resultados recentes, não deveria prosperar nem ser incentivada por políticos de oposição.

Não teria sido presa de violenta emoção, quando, na tribuna da Assembleia Legislativa, Jusmari Oliveira deu um tapa no ex-prefeito e deputado Baltazarino Andrade, então um provecto ancião? Não seria presa de violenta emoção o então prefeito de Luís Eduardo, Oziel Oliveira, quando no seu último ano de gestão, durante inauguração da Bahia Farm Show, arrancou das mãos do chefe do cerimonial do governador Jaques Wagner, os papéis que previam a agenda de discursos. Oziel, na época, chegou a afirmar: “Ou a Deputada (Jusmari) discursa ou ninguém discursa e a festa acaba aqui”.

O direito de indignar-se não deve ser subtraído de ninguém, sejam munícipes, políticos ou gestores públicos.

Fonte:O Expresso Lem

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