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CRISTÓPOLIS:EX-PREFEITO TOINHO XAVIER TEM CONTAS APROVADAS PELO TCM

Publicado em: 13/9/2013

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (12/09), aprovou, porém com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Cristópolis, correspondentes ao exercício de 2012, de responsabilidade de Antônio Xavier dos Santos.

Ocorre que a relatoria, contudo, pelas irregularidades constantes no relatório, determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$26.890,39 e multa de R$3.000,00.
Dentre as falhas apresentadas constam realizadas despesas de R$35.418,40 com recursos provenientes do Fundeb em atividades estranhas à educação básica, pelo que se determina ao gestor, a restituição à conta específica do Fundeb, com recursos públicos municipais, sob pena da lavratura do competente termo de ocorrência e da sua consequente incursão nas sanções legais previstas.

Foram realizados pagamentos de quinquênios e abonos de férias a secretários municipais, em contrariedade ao estabelecido no § 4º, do art. 39, da Constituição Federal, pelo que se imputa ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$4.751,74.

Nos meses de agosto, setembro e outubro de 2012 a administração pública municipal remunerou 02 (duas) secretárias municipais de ação social, pelo que se imputa ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$7.500,00. Também não foram recolhidas as multas impostas por esta Corte de Contas, com todos os ressarcimentos, com recursos pessoais, totalizando R$ 26.890,39.

Comparando-se as receitas realizadas de R$21.421.313,72 com as despesas executadas de R$21.720.378,65, verifica-se que ocorreu no exercício de 2012 nas contas da Prefeitura de Cristópolis, um déficit orçamentário de execução de R$299.065,93.

42f91efc715f1bdb4fd20f5747e0d455Câmara Municipal – Na mesma sessão, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios emitiu parecer prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Câmara Municipal de Cristópolis, correspondentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Oscarino da Silva Vieira, a quem foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$1.330,00 e multa no importe de R$500,00.

O ressarcimento se deve à não comprovação da publicação de matérias/informes institucionais pagos, pelo que se imputa ao gestor a devolução aos cofres públicos municipais da importância de R$1.330,00.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Cristópolis. (O voto estará disponível após conferência).

Fonte:Nova Fronteira

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