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CORRENTINA: JUSTIÇA SEPULTA DE VEZ PRETENSÕES DE LAERTE CAIRES

Publicado em: 15/9/2014

Jornal o Expresso

O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parece ter sepultado sob uma pá de cal as pretensões eleitorais de Laerte Caires da Silva e a sua coligação “Coligação Paz, Renovação e Trabalho”, nas eleições municipais de 2012, em Correntina. O Ministro rejeitou arguições de inconstitucionalidade nos recursos impetrados e outros argumentos como  afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal,  “insuficiente para amparar o apelo extremo, por não ser dotada de repercussão geral”.

Rejeitou, também, Toffoli, as alegações de cerceamento de defesa e de suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Ao negar o seguimento aos recursos extraordinários, o Presidente arrematou:

“Logo, incabível recurso extraordinário para interpretação da legislação infraconstitucional, pois a alegada afronta seria, caso existente, indireta à Constituição Federal”.

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