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CNJ manda TJ-SP ceder um servidor infectado pela Covid-19 para ajudar desembargador

Publicado em: 08/9/2020
CNJ manda TJ-SP ceder um servidor infectado pela Covid-19 para ajudar desembargador

Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destine um servidor que já tenha sido infectado pela Covid-19 para trabalhar com um desembargador durante o home office. A decisão é da conselheira Maria Tereza Uille Gomes para favorecer o desembargador Carlos Alberto Lopes.

O TJ-SP recorrerá da decisão, diante da possibilidade de abrir precedentes para outros tribunais. A conselheira determinou ainda que o TJ-SP “avalie a pertinência de modificar o horário de início das sessões de julgamento da 18ª Câmara de Direito Privado”, onde o desembargador atua. O servidor já infectado, segundo a conselheira, terá função de dar suporte ao magistrado para a realização de deveres funcionais.

Segundo o Estadão, todo desembargador deveria saber lidar com o sistema de processo digital do tribunal, até para poder usar a assinatura eletrônica. No início da pandemia, o desembargador teria questionado ao TJ-SP a atuação em home office, e alegou ter necessidade de um “funcionário exclusivo” para assessorá-lo.

De acordo com a assessoria do tribunal, o pedido de trabalho presencial estava em “absoluta dissonância com a recomendação de isolamento social”, para preservar o bem-estar e a saúde de todos. A Corte de São Paulo é formada por 360 desembargadores. Alguns membros do TJ-SP manifestaram inconformidade com a decisão do CNJ por expor o tribunal e a magistratura a críticas de que a classe tem privilégios e mordomias.

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