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CNJ DERRUBA REDES SOCIAIS DE JUIZ MILITANTE DE DIREITOS HUMANOS POR MANIFESTAÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA

Publicado em: 19/1/2023

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a suspenção das redes sociais do juiz Luís Carlos Honório de Valois Coêlho, por publicações de cunho político-partidário. O juiz será alvo de uma  reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o corregedor, o juiz estaria adotando condutas incompatíveis com seus deveres funcionais, com publicações de cunho político-partidário. Em um dos posts apontados na decisão, Valois publica uma notícia com o seguinte título: Coronel presente no massacre do Carandiru chefiará políticas penais de Lula. No post, de 22/12/22, Valois afirma que, desde o início de sua carreira, se colocou contra a militarização do sistema penitenciário, e que o “sistema penitenciário não é só segurança, e militar é treinado para combater”.

Em dezembro, o juiz publicou no Twitter, que, diante de um “impeachment sem crime de responsabilidade”, a ex-presidente Dilma deveria passar a faixa a Lula na posse. Em outro post, Valois critica uma defensora pública do Rio de Janeiro, apontando dois posts no Instagram dela: um que diz “O povo tem o poder. Estou feliz!”, e outra de uma foto da escultura “A Justiça”, do Supremo Tribunal Federal (STF), pichada por vândalos no 8 de janeiro com “perdeu, mané”.

Em outro post, ele diz: “Invadiram e destruíram documentos do CNJ também? É um estagiário que quer saber”. O magistrado também publicou uma charge em que um policial estaria tirando selfie com manifestantes. Na decisão, Salomão destaca “a insistência do magistrado em apresentar postagens que, ainda que indiretamente associada, realiza combate a instituições públicas, como é o caso da Polícia Militar”.
“É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário. Na contramão disso, a conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário macula a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar”, disse o corregedor no despacho. Salomão ainda afirma que a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas “não são direitos absolutos”.

A decisão cita o artigo 95, da CF, e o artigo 7º, do Código de Ética da Magistratura Nacional – resolução 60/08, do CNJ. Além das normas citadas, o CNJ também editou a resolução 305/19, em que estabelece os parâmetros para uso de redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. Os juízes são proibidos de emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária, assim como de se manifestar em apoio ou crítica, de maneira pública, a candidatos, lideranças ou partidos políticos. O juiz é reconhecido pelo seu posicionamento em defesa dos direitos humanos, sobretudo, na defesa de direitos de detentos e egressos do sistema penitenciário. Ele também é autor de livros sobre a guerra as drogas.

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