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Cidade de MG libera comércio com rodízio controlado por CPF

Publicado em: 20/1/2021

Cidade de MG libera comércio com rodízio controlado por CPF

Foto: Divulgação

Com o agravamento da pandemia da Covid-19 em todas as regiões do país, a estratégia adotada em Ribeirão das Neves, cidade mineira na Região Metropolitana de Belo Horizonte, implementou um rodízio no comércio com a permissão de entrada a partir do número do CPF. O decreto foi publicado nesta terça-feira (19). As informações são de reportagem de Estado de Minas Gerais.

 

O decreto permite que os serviços considerados essenciais funcionem sem restrição de circulação ou dias. De acordo com a reportagem, a lista inclui bares, restaurantes e lanchonetes, padarias, lojas de conveniência, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros, serviços ambulantes de alimentação, farmácias, drogarias, pet shoppings, clínicas veterinárias e médicas, laboratórios, oficinas mecânicas, hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões e instituições de ensino superior, técnico e tecnólogo.

 

Para conter a aglomeração de pessoas haverá rodízio de atendimento e compras presenciais com o estabelecimento em dias específicos de acordo com o número do CPF do consumidor.

 

A determinação da prefeitura define que as segundas e quartas poderão ser atendidos os clientes que tenham o documento com finais 1, 2, 3, 4 e 5. Às terças e quintas, aqueles que têm o CPF com finais 6, 7, 8, 9 e 0. Às sextas e sábado o atendimento é liberado para qualquer pessoa. Estão incluídos nesse rol as agências bancárias, cooperativas de crédito, lotéricas, supermercados e hipermercados.

 

Ainda conforme a reportagem, o decreto da prefeitura de Ribeirão das Neves prevê que algumas atividades funcionem apenas em certos dias do mês. Algumas poderão abrir nos dias pares e outras nos dias ímpares. Livrarias, clínicas de estética, agências de viagem, concessionárias, academias de pilates, salões de beleza, lojas de vestuário, barbearias e floriculturas, por exemplo, só poderão funcionar nos dias pares, por exemplo.

 

Já lojas de material de construção, antiquários, lojas de informática, de eletrodomésticos, tecidos, academias de ginástica, clubes, lojas de departamento, de design e decoração, autoescolas, entre outras, estão autorizadas a abrir apenas nos dias ímpares, traz a reportagem de Estado de Minas Gerais.

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