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CCJ DO SENADO ADIA VOTAÇÃO DE PEC QUE MANTÉM MANDATO DE PARLAMENTAR QUE ASSUMIR EMBAIXADA

Publicado em: 06/7/2022

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, decidiu adiar, nesta quarta-feira (6), a votação da PEC que permite a parlamentar assumir o comando de embaixada sem perder o mandato. Senadores da oposição e governistas fizeram pedido de vista.

 

A proposta do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da CCJ, conta com parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que leu o relatório durante a reunião.

 

Atualmente a Constituição prevê a manutenção do mandato parlamentar quando deputados federais ou senadores estiverem chefiando missão diplomática temporária. Mas para exercer o cargo de embaixador, o parlamentar tem de abandonar o seu mandato. O texto foi alvo de críticas durante audiência pública promovida pela CCJ na terça-feira (5).

 

De acordo com o texto da PEC, teria uma ampliação da regra, estendendo aos parlamentares o direito de assumir uma embaixada de forma permanente.

 

Durante a sessão desta quarta, o senador Humberto Costa (PT-PE) pediu adiamento da votação. Na sequência, o líder do governo, Carlos Portinho (PL-RJ), reforçou a posição contrária à PEC e apoiou o adiamento, junto com o senador Esperidião Amin (PP-SC).

 

PARECERES CONTRÁRIOS

O Ministério das Relações Exteriores se manifestou contra a PEC e o Itamaraty emitiu uma nota dizendo que ‘a proposta é inconstitucional’. “A aprovação da PEC 34/2021 afetaria a cláusula pétrea da separação de Poderes (Constituição Federal, arts. 2º e 60, § 4º, III) e a competência privativa do Presidente da República (art. 84). Todo Embaixador deve obediência ao Presidente da República, por intermédio de seu principal assessor de política externa, o Ministro das Relações Exteriores” diz trecho da nota.

 

De acordo com a pasta, a Constituição Federal atribui papel fundamental ao Poder Legislativo na área da política externa, inclusive na aprovação ou rejeição de acordos internacionais e na sabatina e aprovação de Embaixadores, entre outros.

 

“Constituição, ao mesmo tempo, outorga ao Poder Executivo Federal a competência privativa para manter relações com estados estrangeiros e celebrar tratados. É essa a prática nos estados democráticos de direito em que impera o princípio da separação e equilíbrio dos Poderes”, afirma  a pasta.

 

Além disso, a Casa Civil e a consultoria do Senado também emitiram pareceres contrários e reiterara o posicionamento do Itamaraty (lembre aqui).

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