Bem Vindo ao Correio do Oeste - 11 Anos Alimentando Você com Informações Políticas !

CADASTRO DO CEFIR É OBRIGATÓRIO PARA PROPRIETÁRIOS RURAIS DA BAHIA

Publicado em: 02/4/2013

20130401164802Proprietários rurais do Estado da Bahia precisam fazer o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – Cefir. O Cadastro é obrigatório e, caso não seja realizado, outros serviços ambientais solicitados ao Estado não serão atendidos.

A criação do Cadastro atende a um dispositivo na Lei Federal no 12.651/12 e representa um registro público eletrônico de âmbito estadual, que serve de auxílio para o controle e fiscalização das atividades rurais e no desenvolvimento de Políticas Públicas de gestão. Em âmbito estadual o Cefir substitui o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O cadastramento é feito pela internet através do site www.sistema.seia.ba.gov.br. Entretanto, antes de dar início ao processo, é preciso ter em mãos o documento de posse ou propriedade; dados de reserva legal, APP, área produtiva e passivos; dados do responsável técnico; localização geográfica do imóvel e informações gerais como ITR/Receita Federal. Todos os documentos devem estar autenticados e digitalizados.

Para o cadastro das informações georreferênciadas do imóvel rural no Cefir, devem ser informados, separadamente, o limite do imóvel rural; reserva legal; área de preservação permanente; área produtiva e área de vegetação nativa.

Ao finalizar o Cefir é importante que o proprietário assuma as informações prestadas, uma vez que é gerada uma senha a qual só através desta, poderá ter acesso às informações cadastradas.
Caso, o proprietário rural tenha dificuldade em seu cadastramento, deverá procurar os técnicos da Aiba.

Fonte: Jornal Nova Fronteira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Blue Captcha Image
Atualizar

*