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BURITIRAMA: JUIZ ELEITORAL AVISA SOBRE O QUE É PROIBIDO NESTE DOMINGO

Publicado em: 25/10/2014

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O Juiz Eleitoral da 77ª Zona Barra/Buritirama, Dr. Lazaro de Souza Sobrinho publicou nesta sexta-feira dia 24 de 2014, a portaria 24/2014 em relação às eleições deste domingo (26) para presidente.

No Artigo 1º, Proíbe a comercialização, a distribuição e o uso de bebidas alcoólicas de qualquer espécie, dentro da jurisdição da 77ª Zona Eleitoral, na sede e na Zona Rural dos municípios de Barra e Buritirama, das 00h00min horas até as 22h00min horas.

No Artigo 2º Determina que a força policial feche e autue em flagrante o proprietário de estabelecimento comercial, bar ou restaurante, que descumprir a portaria.

No Artigo 3º Proíbe ainda, a propaganda de boca-de-urna e a propaganda eleitoral de qualquer espécie, inclusive carro de som no domingo, dia da eleição do segundo turno.

Os presidentes de Mesa Receptora de Votos têm o poder de chamar a força policial para atuar no recinto da votação, em caso de descumprimento da lei eleitoral.

Por João Néris DRT 4145/BA

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