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BURITIRAMA: COMISSÃO DEFINE HORÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DE BARES,CASAS DE SHOWS E SIMILARES

Publicado em: 06/8/2013

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A Comissão Municipal de Eventos e Festas de Buritirama, Departamento Jurídico, Ouvidoria, Secretaria de Administração e Policia Militar: com base na Lei, 047/2007 de 03 de dezembro de 2007. No dispositivo do artigo 1º fica estabelecido o novo horário de funcionamento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e similares de segunda a quinta das 6:00h às 24:00h e às sextas e sábados das 6:00h a 1:00h e aos domingos até 23:00h

As casas de shows e similares quando não realizarem eventos festivos, poderão funcionar de forma igual ao item anterior. E quando da realização de festa desde que, devidamente autorizadas pela Comissão de eventos e festas poderá funcionar as sextas e sábados das 13:00h às 3:00h do dia seguinte e aos domingos até às 23:00h.
Os infratores estarão sujeitos a seguintes penalidades:
Advertência, notificação para regularização, aplicação de multa, cancelamento do alvará e fechamento do estabelecimento.

Está proibido o uso abusivo de som automotivo na área urbana e rural, os infratores terão suas aparelhagens apreendidas e encaminhadas ao Ministério Publico para a adoção de medidas judiciais legais.

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