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BOLSONARO PODERÁ SER DEPORTADO? VLADIMIR ARAS EXPLICA POSSIBILIDADE CONFORME PREVÊ CONVENÇÃO DE VIENA

Publicado em: 09/1/2023

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro poderá ser deportado dos Estados Unidos, a pedido de dois deputados americanos por ser “persona non grata”, após os ataques golpistas ocorrido neste domingo (8), em Brasília, na sede dos três poderes. O pedido foi feito pelos deputados Alexandria Ocasio-Cortez e Joaquin Castro, filiados ao Partido Democrata de Joe Biden.

 

De acordo com o professor de Direito e procurador da República, Vladimir Aras, Bolsonaro poderá ser deportado “como qualquer cidadão”, bastando apenas o governo local não o querer mais em seu país. 

O procedimento é o mesmo adotado pelo Brasil e pode ocorrer mesmo que a pessoa tenha visto válido. Aras afirma que é preciso explicar antes qual a condição atual de Bolsonaro na Flórida: se está como turista ou se foi com visto político. Se está na condição de turista, ele poderia realizar atividade política por lá?. 

Vladimir Aras acrescenta que a medida pode ser adotada se o “governo americano decidir age ele é um incômodo para os EUA”. Questionado se a deportação é uma possibilidade real de acontecer, o professor de Direito afirma que depende da decisão política de Washington e acredita que deve haver mais manifestações nesse sentido das autoridades americanas.

No Twitter, Aras explicou que a deportação, expulsão e atos análogos são medidas migratórias discricionárias do Estado. “Mesmo um representante estrangeiro pode ser declarado ‘persona non grata’ e convidado a sair. Bolsonaro é um cidadão comum”. Conforme indica o artigo 9º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, “o Estado acreditador poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o chefe de missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da missão não é aceitável”. 

O texto prevê que o “Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na missão. Uma pessoa poderá ser declarada non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditador”. O Brasil, segundo o professor, já teve três “hóspedes incômodos”: Alfredo Stroessner e Lino Oviedo,ambos paraguaios,e o boliviano García Meza.

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