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Barroso nega pedido de senadoras para suspender a votação da PEC 55

Publicado em: 13/12/2016
Barroso nega pedido de senadoras para suspender a votação da PEC 55

Foto: STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (13), o pedido das senadoras Gleisi Hoffmann e Vanessa Grazziotin para suspender a tramitação da PEC do teto dos gastos. As senadoras pediram, em caráter liminar, em um mandado de segurança, que a votação da PEC 55 fosse suspensa, por “ato ilegal e abusivo”, cometido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, por acelerar a discussão para votar a proposta, que estabelece um teto de gastos públicos pelos próximos 20 anos. O presidente do Senado havia convocado três sessões do plenário, sendo duas extraordinárias, para discutir a proposta. Segundo as senadoras, o Regimento Interno do Senado afirma que a discussão da PEC deve ser feita em sessão ordinária e não extraordinária. Além disso, em uma das sessões a proposta não teria sido discutida. Barroso observou que houve um acordo entre as lideranças partidárias no Senado para que a proposta fosse votada nesta terça, em segundo turno. Ponderou ainda que “a existência de acordo quanto ao calendário permitiria contornar a exigência das sessões ordinárias, por aplicação da regra do art. 412, III, do RI/SF, que viabiliza a superação de normas regimentais por acordo de lideranças”. “Cumpre dizer que nada na presente decisão importa qualquer juízo de valor sobre o acerto ou o desacerto do conteúdo da PEC que institui o teto dos gastos, questão de natureza política que refoge à alçada desta Corte. Nem, tampouco, impede eventual questionamento de seu mérito caso venha a ser aprovada. Trata-se, tão somente, de o Judiciário não impedir a tramitação, discussão e deliberação de tema de interesse nacional, cuja instância própria de debate é o Congresso Nacional”. Barroso relata outros três pedidos parecidos para suspender a votação da PEC 55, e em todas fez a mesma ressalva sobre a competência de cada poder.

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