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BARREIRAS:PREFEITURA ESTABELECE HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES

Publicado em: 31/1/2014

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Entra em vigor no município de Barreiras a Lei n° 1062/2013 de 26 de novembro de 2013 que “Regulamenta estacionamentos de carros pesados em vias públicas e dá outras providências”.

No próximo dia 10 de fevereiro, o trânsito de veículos pesados que passam pelo centro da cidade será transferido para o anel viário, junto com essa medida, também serão proibidos o estacionamento de carretas, caminhões e qualquer veículo de grande porte pesados e máquinas do centro da cidade e ainda estabelecido o horário para cargas e descargas de mercadorias fora do horário instituído por Lei.

De acordo com o secretário de planejamento e desenvolvimento econômico, Carlos Augusto Barbosa as empresas do município estão sendo orientadas a cumprirem as normas estabelecidas por Lei, para que não haja prejuízos nas atividades econômicas.

“O horário para cargas e descargas só poderão ser realizados das segundas as sextas-feiras das 18:30 às 07:30 e nos finais de semana somente do sábado a partir das 12 horas até a segunda-feira, 07:30 horas”, destacou Paê Barbosa.

De acordo com a Lei, o serviço de cargas e descargas realizados fora dos horários, fica sujeito multa do veículo e apreensão conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

DIRCOM – Prefeitura de Barreiras

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