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Alemanha pode entregar Eike à países da União Europeia ou corte internacional, diz Aras

Publicado em: 27/1/2017

por Cláudia Cardozo

Alemanha pode entregar Eike à países da União Europeia ou corte internacional, diz Aras

Procurador da República Vladimir Aras | Foto: Divulgação
Desde a manhã desta quinta-feira (27), juristas discutem se há possibilidade de Eike Batista ser extraditado para o Brasil caso fuja para Alemanha, país do qual ele tem nacionalidade. O professor de direito e procurador da República, Vladimir Aras, em seu Twitter, explicou as possibilidades de uma extradição ou captura do empresário, que tem uma ordem de prisão em aberto e que está foragido. Segundo Aras, o Brasil não tem um tratado de extradição com a Alemanha, tal como tem com os Estados Unidos, desde 1961. O problema, conforme escreve o procurador, não seria a ausência de um tratado, caso Eike fuja para Alemanha, e sim, porque a Alemanha não extradita nenhum cidadão alemão. A ausência do tratado pode ser suprida por uma “promessa de reciprocidade”. “Em acusações de corrupção, é possível usar subsidiariamente a Convenção de Mérida”, pontua. Ele lembra que o Brasil e a Alemanha integram a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (proferida em Mérida, em 2003) e usá-la subsidiariamente. “O art. 44.5 da Convenção de Mérida é base supletiva para a concessão de extradição quando um tratado é indispensável conforme a lei local. Mas nem isso seria óbice, pois Brasil e Alemanha podem cooperar por promessa de reciprocidade, sem tratado algum, na tradição da ‘civil law’”, explica. Sobre a questão da nacionalidade de Eike, Aras lembra que o Ministério Público Federal (MPF) enfrentou situação semelhante no caso Pizzolato. A Itália se recusava a extraditar por conta da nacionalidade, mas ao fim, a extradição foi concedida. Porém, lembra que a Alemanha tem uma legislação mais restritiva e que, no caso Marcelo Bauer, acusado de homicídio em Brasília, a extradição foi negada. A Operação Lava Jato já pediu extradição de duas pessoas, sendo um de Portugal e outro da Espanha, e há o obstáculo da nacionalidade. O procurador também destaca que o Brasil também não extradita seus cidadãos, como previsto no artigo 5º da Constituição. “Embora muitos países extraditem seus nacionais, alguns exigem reciprocidade. Como não entregamos nacionais, não podemos prometer reciprocidade. Entre os países ibero-americanos, o Brasil compõe a minoria. Mais de 70% das nações da região permite a extradição de seus nacionais”, afirma. Em casos como de Eike, ele tuíta que, quando um réu ou suspeito foge para o exterior, o Ministério Público ou a Polícia podem pedir a prisão preventiva para fins extradicionais, decretada por um juiz. O pedido, se for decretado, segue para o exterior via Itamaraty e Ministério da Justiça para execução. Para facilitar a captura, o nome do foragido é incluído na base de dados da Interpol, que recebe o nome de “difusão vermelha”, “red notice” ou “difusión roja”. “Se o indivíduo procurado por crime for capturado em algum país ou território, pode ter início o processo de extradição propriamente dito”, diz. Aqui no Brasil, de acordo com Aras, as difusões vermelhas da Interpol não têm eficácia própria e sempre depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar da Alemanha não extraditar seus cidadãos, é possível admitir-se a extradição para Estados Membros da União Europeia ou tribunal internacional. “A Alemanha não extradita seus nacionais (art.16.2 da Lei Fundamental), mas pode entregá-los à país da União Europeia ou corte internacional”. A entrega, segundo ele, é diferente da extradição, e está previsto no Estatuto de Roma, de 1998. O Brasil também é obrigado a entregar nacionais. A entrega pode assumir forma de mandado regional de detenção na União Europeia ou Mercosul. “Na União Europeia, há o “mandado europeu de detenção e entrega” ou euro-ordem. No Mercosul, foi assinado em 2010 o Acordo de Foz do Iguaçu. Tal documento criou o Mandado Mercosul de Captura (“Orden Mercosur de Detención”). Porém, tal tratado não está em vigor. Um país que não extradita seus nacionais deve julgá-los em seu território, segundo a regra “aut dedere aut iuducare” (extradite ou julgue). Pode-se interpretar a cláusula “país estrangeiro”, em casos de dupla nacionalidade, para tentar validar extradição ao outro país da cidadania”, esclarece.

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