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PRAZOS E DESCONTOS ESPECIAIS DO REFIS 2018 TERMINAM NESTA SEXTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO

Publicado em: 28/11/2018

Contribuintes interessados em quitar dívidas tributárias com o município de Barreiras e obter 90% sobre juros e multas na cota única devem procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura até o dia 30 de novembro, sexta-feira. Podem ser negociadas pelo Programa de Renegociação Fiscal – REFIS qualquer dívida com a Prefeitura como IPTU, ISS, Taxa de Alvará, dentre outras, já executadas, vencidas ou com saldo remanescente. Segundo informações do Departamento, não haverá prorrogação desta data.

 

“Esse é o nosso prazo definitivo, não temos mais possibilidade de prorrogação. É importante destacar que os créditos tributários inscritos na dívida ativa do município poderão ser protestados ou executados judicialmente, então essa é a última oportunidade de regularizar obtendo os descontos do Refis”, informou o diretor de tributos Emerson Pereira.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e micro empresa individual (MEI) e nem menor que R$ 100,00 (cem reais) se o devedor for micro empresa e empresa de pequeno porte, e ainda R$ 600,00 (seiscentos reais) para as empresas de grande porte.

Até o dia 30 de novembro, sexta-feira, o atendimento é feito em regime ininterrupto de funcionamento das 08h00 às 17h00, no Departamento de Tributos, localizado no prédio do Centro Empresarial (Antigo Shopping), ao lado da Rodoviária de Barreiras.

Formas de pagamento progressivo até o dia 30 de novembro:

– 90% (cem por cento) de desconto, para pagamento de uma só vez, realizado até o dia 30 de novembro de 2018;

– 80% (oitenta por cento) de desconto, quando o pagamento for efetuado em até 8 (oito) parcelas;

– 65% (sessenta e cinco por cento), quando o pagamento for efetuado entre 9 (nove) até 16 (dezesseis) parcelas;

– 50% (cinquenta por cento), quando o pagamento for efetuado entre 17 (dezessete) até 24 (vinte e quatro) parcelas.

MURAL DO OESTE / Com DIRCOM Barreiras

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