TRT BLOQUEIA PREMIAÇÃO DO VITÓRIA POR CLASSIFICAÇÃO NA COPA DO BRASIL
Publicado em: 24/3/2022O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por meio do Juízo de Conciliação da 2ª Instância, determinou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que bloqueasse o valor da premiação conquistada pelo Vitória por avançar à terceira fase da Copa do Brasil. O Rubro-Negro, que venceu o Glória-RS nesta quarta-feira (24), por 2 a 0, teria direito a R$ 1,9 milhão.
A determinação do TRT diz respeito a créditos até o limite de R$ 2 milhões. O bloqueio ocorreu para cobrir parcelas não quitadas pelo Leão do Acordo Global firmado com credores trabalhistas.
Em nota, o presidente em exercício do Vitória, Fábio Mota, explica que o Acordo Global, celebrado em 2006, tinha a finalidade de impedir a penhora de ativos financeiros do clube, tendo em vista as dívidas da época. No entanto, com o agravamento da situação financeira, o pagamento deste acordo deixou de ocorrer.
“O Vitória deixou de pagar as parcelas mensais e, também, não pagou uma das parcelas intermediárias no valor de R$600 mil. A dívida acumulada, acrescida da multa de 50% prevista no Acordo Global e mais juros e correção monetária, atinge o valor aproximado de R$2 milhões”, diz o texto publicado pelo clube.
O Leão está “adotando as medidas judiciais cabíveis, na tentativa de reverter a decisão do TRT”.
Confira a nota completa divulgada pelo Vitória:
O Tribunal Regional do Trabalho, através do Juízo de Conciliação da 2ª Instância, determinou à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que bloqueie créditos do Vitória até o limite de R$2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) para cobrir parcelas não quitadas do Acordo Global firmado com credores trabalhistas.
O Acordo Global foi celebrado no ano de 2006 tendo como finalidade impedir a penhora de ativos financeiros do clube, tendo em vista a existência de elevadas dívidas já àquela época. Pelo acordo, o Vitória obrigou-se a fazer aportes mensais para pagamento aos credores trabalhistas, tendo sido renovado periodicamente a partir de então.
O acordo foi cumprido durante anos, mediante aportes mensais e reajustados anualmente, sendo que a partir do ano de 2021 estava previsto o reajuste das parcelas mensais para R$200.000,00. Diante do descenso do Vitória para a Série B, a gestão anterior, presidida pelo Sr. Paulo Carneiro, renegociou com o TRT a manutenção das parcelas mensais, reduzindo-as para R$100.000,00, comprometendo-se, ainda, a fazer dois aportes semestrais de R$600.000,00.
Com o agravamento da situação financeira, o Vitória deixou de pagar as parcelas mensais e, também, não pagou uma das parcelas intermediárias no valor de R$600.000,00. A dívida acumulada, acrescida da multa de 50% prevista no Acordo Global e mais juros e correção monetária, atinge o valor aproximado de R$2.000.000,00.
A dívida que gerou o bloqueio tem a sua origem em fatos ocorridos em gestões anteriores. Porém, a atual administração está empenhada em manter as contas de despesas correntes adimplidas, assim como regularizar o Acordo Global, estando em curso negociações com os advogados dos credores e o Juízo de Conciliação da 2ª Instância do TRT.
Quanto ao atual bloqueio, o Vitória esclarece que está adotando as medidas judiciais cabíveis, na tentativa de reverter a decisão do TRT.
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