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TJ-BA nega habeas corpus a advogados e servidor presos na Operação Inventário

Publicado em: 17/9/2020

por Cláudia Cardozo

TJ-BA nega habeas corpus a advogados e servidor presos na Operação Inventário

João Novaes foi um dos presos | Foto: Divulgação

A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou os pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa dos advogados João Novaes e Marco Aurélio Fortuna Dória,  além do servidor Carlos Alberto Almeida de Aragão. Os três foram presos na última quinta-feira (10), durante a Operação Inventário, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). 

Os habeas corpus são relatados pela desembargadora Soraya Moradillo e foram analisados no órgão colegiado na manhã desta quinta-feira (17). A defesa dos acusados alega que os acusados não colocam em risco a ordem pública para serem presos e que não houve fundamentação para decretação da prisão, assim como “suporte fático probatório”. 

No caso de João Novaes, a defesa afirma que ele se apresentou espontaneamente a autoridade policial após tomar conhecimento do decreto da prisão preventiva, e que, livre, em nada atrapalha a produção de provas na investigação. A defesa pediu que, caso não fosse concedido a soltura, a prisão preventiva fosse transformada em domiciliar. No caso de Marco Aurélio, a defesa afirmou que a prisão representa “constrangimento ilegal” e que os fatos investigados não tem relação com a atuação do advogado. Já no caso do servidor Carlos Aragão, é dito que ele não exerce mais o cargo de diretor de secretaria, tendo sido exonerado pelo TJ-BA. 

Segundo a relatora, não é possível verificar os requisitos para conceder o habeas corpus. Também disse que a unidade onde os advogados estão custodiados é uma Sala de Estado Maior e segura, de modo que não é necessário transformar a prisão preventiva em domiciliar.  

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