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TCE/BA EXIGIRÁ COMPROVAÇÃO DE VACINA OU TESTES NEGATIVOS PARA ACESSO AO PRÉDIO

Publicado em: 11/1/2022

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) exigirá, a partir de 17 de janeiro, a apresentação do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial, com foto, para visitantes. Servidores do órgão terão que comprovar a completude do esquema vacinal até o dia 31 de janeiro. Os não vacinados deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.

 

De acordo com o presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presídio, a adoção de medidas protetivas se faz necessária, especialmente  neste momento do surgimento de novas variantes do vírus. “Está mais do que comprovado que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, evitam a disseminação da doença. E nós temos que fazer nossa parte, como forma de proteger toda a sociedade, daí a importância de ampliar ao máximo o número de pessoas vacinadas”, explica.

Os conselheiros, procuradores do MPC, servidores públicos e estagiários do TCE/BA, bem como os colaboradores de empresas terceirizadas que desenvolvem suas atividades no seu edifício-sede, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) ou pela Comissão Intergestores Bipartite ou pelas Secretarias Municipais de Saúde, deverão comprovar a vacinação completa, até o dia 31 de janeiro de 2022. Os conselheiros e procuradores do MPC poderão encaminhar a comprovação, até a data estabelecida, diretamente à Coordenação de Recursos Humanos, para anexação ao prontuário.

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