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STJ ANULA CONDENAÇÕES DE NENÊ CONSTANTINO POR HOMICÍDIO EM 2001

Publicado em: 16/3/2022

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou duas condenações impostas ao empresário Nenê Constantino no Tribunal do Júri de Taguatinga, no Distrito Federal, proferidas em 2017. O empresário foi considerado o mandante das mortes, ocorridas em 2001, de dois moradores de um terreno invadido, que supostamente lhe pertencia.

Segundo a defesa de Constantino, parte das perguntas feitas aos jurados foi tendenciosa, especialmente a seguinte: “O acusado Constantino de Oliveira (nome verdadeiro de Nenê), maior interessado na desocupação do imóvel, de igual sorte, tendo determinado a morte da vítima, contribuiu decisivamente para a prática do crime?”.

No último ano, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, havia votado pela manutenção das condenações, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Na tarde desta terça-feira (15), Noronha apresentou voto pela anulação dos julgamentos. Ele foi acompanhado por Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Para o autor do voto vista, ficou caracterizada a “deficiência na elaboração do questionário de votação”. Segundo ele, as proposições “causaram inequívoca perplexidade nos jurados”, pois um dos quesitos apresentava “má redação e um vício de complexidade”. Conforme afirmou Noronha, bastava a segunda parte do questionamento, sem a afirmação de que Constantino era o “maior interessado na desocupação do imóvel”. Noronha declarou que o réu foi apresentado de forma estereotipada aos jurados. “A ideia transmitida é que, por ser o maior interessado na desocupação dos imóveis, consequentemente o acusado foi mandante do crime”, asseverou.

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