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Sesab diz que utilizará Sputnik V na BA, mas Ministério da Saúde requer doses para o PNI

Publicado em: 19/3/2021

por Lula Bonfim

Foto: Divulgação / Sputnik V

Nos bastidores, um grande impasse permanece acerca da vacinação contra a Covid-19 na Bahia. Enquanto o governo estadual afirma que utilizará as 9,7 milhões de doses da Sputnik V diretamente para a população baiana, o Ministério da Saúde afirma que o imunizante, negociado pelo Consórcio do Nordeste junto ao Fundo Soberano Russo, será incluído no Plano Nacional de Imunização (PNI) e distribuído de forma proporcional e igualitária para todos os estados brasileiros.

 

Na última segunda-feira (15), o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, já havia contado que realizou um acordo com o Consórcio para a inclusão das milhões de doses, compradas pelos governos nordestinos, no PNI. Segundo ele, o governo federal reembolsará os estados pela vacina, a ser distribuída para todo o Brasil, não apenas o Nordeste (relembre aqui).

 

Em nota ao Bahia Notícias, o Ministério da Saúde, já sob o comando extraoficial do cardiologista Marcelo Queiroga, reafirmou o posicionamento.

 

“Após reuniões com governadores do Consórcio do Nordeste, ficou definido que o contrato para a aquisição de 37 milhões de doses da vacina russa Sputnik V seria fechado pelo consórcio, devido à negociação já em andamento junto ao Fundo Soberano Russo, responsável pela venda do imunizante desenvolvido pelo Instituto Gamaleya. Ficou acordado também que, nesse caso, a pasta assumirá o pagamento e a distribuição desses imunizantes para todos os estados e Distrito Federal”, diz a nota.

 

A assessoria de comunicação do Ministério ainda ressaltou o aspecto legal, afirmando que as unidades federativas podem adquirir imunizantes desde que as doses sejam direcionadas ao PNI.

 

“O Ministério da Saúde esclarece que a Lei n° 14.124, de 10 de março de 2021, autoriza a compra de vacinas contra a covid-19 por estados, Distrito Federal e municípios desde que o produto da compra seja destinado ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), a fim de ser distribuído para todo o Brasil de forma proporcional e igualitária”, justificou.

 

Por outro lado, a Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), também provocada pelo BN, reafirmou que a previsão é que 9,7 milhões de doses da vacina russa virão diretamente para a Bahia. Ou seja: sem interferência do Ministério da Saúde.

 

O QUE DIZ O DIREITO

No último dia 23 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), após ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autorizou que estados e municípios comprassem vacinas contra a Covid-19, em caso de insuficiência de doses ou descumprimento do PNI por parte do Ministério da Saúde.

 

Diante desse impasse, o Bahia Notícias consultou o advogado Fábio Periandro, professor de Direito Constitucional na Universidade Federal da Bahia (UFBA), e questionou se o governo baiano pode utilizar as doses da Sputnik V para imunizar a população do estado, a despeito do Plano Nacional de Imunização.

 

Conforme Periandro, a utilização local das doses compradas pelo Consórcio Nordeste se justificaria, diante do contexto de avanço da pandemia no país e da baixa velocidade da vacinação.

 

“O Plano Nacional de Imunização é programado para até o final de um ano em que os registros são de 3 mil mortes ao dia. A urgência me parece que justifica, de forma plena, o uso de toda a carga vacinal local e, caso haja excedente, um envio oportuno à esfera federal”, opinou o jurista.

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