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SENADO INSTALA COMISSÃO DE JURISTAS PARA REFORMAR LEI DO IMPEACHMENT

Publicado em: 11/3/2022

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), instalou nesta sexta-feira (11) na Casa uma comissão que vai propor uma reforma na Lei do Impeachment. O colegiado, composto de 11 membros, será presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal). O objetivo é sanar pontos controversos da legislação, que vigora desde 1950 e foi usada duas vezes desde a redemocratização.
Segundo o ato de criação da comissão, assinado por Pacheco no mês passado, o grupo terá seis meses para apresentar um anteprojeto de lei em substituição ao atual. O texto, então, passará a ser discutido pelo Congresso.
Lewandowski, que presidiu a sessão que decretou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016, tem se manifestado publicamente sobre mudanças que ele enxerga necessárias na legislação. Entre elas, está o poder exclusivo do presidente da Câmara para abrir ou não um processo de impeachment.
A comissão será composta de 11 juristas, inclusive Lewandowski, sendo 10 deles homens. Apesar disso, Pacheco classificou a comissão como “eclética”, já que a relatoria caberá à única mulher integrante do colegiado: Fabiane Pereira de Oliveira, que é assessora do gabinete de Lewandowski.
POSSÍVEIS MUDANÇAS
Lewandowski tem afirmado a existência cinco pontos principais que precisam de mudança na Lei do Impeachment. Estas lacunas, na visão do ministro, foram elencadas em artigo no jornal Folha de S. Paulo, publicado em fevereiro.
São os seguintes:

– O poder exclusivo do presidente da Câmara para abrir um processo de impeachment, sem ter exigências de prazo para decidir sobre o assunto.
– A falta de oportunidade para que o presidente da República tenha ampla defesa após a denúncia, mesmo antes de ela ser aceita ou rejeitada pelo presidente da Câmara.
– O fácil acesso a qualquer pessoa para apresentar uma denúncia de impeachment, assim como a ausência de consequências para o acusador caso o pedido seja arquivado.
– A falta de precisão sobre quais condutas configuram crime de responsabilidade.
– A legalidade da condição de que um presidente eleito com milhões de votos possa ser deposto por uma maioria temporária formada no Congresso.

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