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SANTANA:PROCURADORIA ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DO PREFEITO

Publicado em: 21/5/2014

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Por Carlos Alberto

O ex-prefeito Marco Aurélio dos Santos e seu vice e atual gestor de Santana, Oeste da Bahia, Wilson Neves de Almeida, têm parecer favorável da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) pela cassação do mandato por compra de voto e abuso de poder econômico.


O processo foi remetido no último dia 14 para a Ministra Relatora Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Distrito Federal.


Segundo pronunciamento da Procuradoria Geral Eleitoral, os políticos pagaram mototaxistas para realizar o transporte ilegal de eleitores e distribuíram combustível para angariar votos dos profissionais e seus familiares no pleito de 2008.


Durante a campanha eleitoral de 2008 os políticos realizaram a distribuição de combustível e dinheiro para que cerca de 100 mototaxistas e suas famílias votassem a seu favor. Os profissionais ainda atuaram como cabos eleitorais, realizando o transporte ilegal de eleitores até os locais de votação, cooptando votos para os candidatos. Além disto, conforme o parecer, “não há nos autos qualquer documento que comprove a contratação de mototaxistas para prestação de serviços de divulgação e apoio na campanha dos recorridos, isto é, não juntaram a prestação de contas mencionada”.


Entre as provas analisadas pela PGE estão fotografias mostrando a aglomeração de motociclistas num posto de gasolina durante o período de campanha e uma gravação feita durante a reunião para contratação dos mototaxistas, transcrita pelo Departamento Técnico da Polícia Federal. A gravação evidencia os valores acordados, 100 reais por mototaxista, a quantidade de profissionais “contratados” e o acerto do transporte ilícito de eleitores “sábado e domingo”, véspera e dia das eleições.


Para o sub-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme Almeida, que investigou o caso para emitir o pronunciamento a favor da cassação, as ações ilícitas de compra de voto e abuso de poder econômico tiveram potencialidade para desequilibrar o pleito, favorecendo os candidatos. As irregularidades estão previstas pela Lei 9.504/9, que estabelece normas para as eleições, e pela Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.


 

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