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RECURSOS DE CANDIDATOS SEM CHANCE DE VITÓRIA SERÃO CONSIDERADOS INVÁLIDOS PELO TSE

Publicado em: 06/10/2016

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 6, que recursos sobre candidaturas a prefeito, em casos de indeferimentos dos registros, serão considerados inválidos se a votação nesses candidatos não influenciar o resultado da eleição. Assim, os prefeituráveis que não obtiveram votos suficientes para o primeiro lugar ou cujos votos somados aos nulos não ultrapassaram 50% poderão recorrer contra indeferimento do registro das candidaturas, mas os recursos serão considerados prejudicados, ou seja, serão descartados sem análise do mérito.

O entendimento do TSE foi decidido em plenário nesta quinta, por unanimidade. A decisão pode dar agilidade à análise de outros recursos relacionados a indeferimento de candidaturas, desde que os agravantes tenham voto suficiente para assegurar uma vitória.

Os ministros presentes na votação consideraram prejudicado o recurso apresentado por Gervásio Uhlmann, candidato a prefeito de Itaiópolis (SC) que ficou em terceiro lugar na disputa no último domingo. O relator do recurso, ministro Henrique Neves, afirmou que Gervásio ficou em terceiro lugar, enquanto o mais votado obteve 60,65% dos votos válidos. “Os votos obtidos pelo terceiro colocado não trazem nenhum reflexo para a eleição. Se esse recurso fosse provido ou desprovido, a consequência é que o candidato que está eleito se elegeria por 60,65% ou 51,57% dos votos válidos. Em qualquer das hipóteses, acima de 50%”, afirmou o ministro na sessão.

Fonte: O Globo

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