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PROJETO DO DEPUTADO FEDERAL JOSÉ ROCHA AUTORIZA VENDA DE BEBIDAS EM ESTÁDIOS

Publicado em: 25/6/2015
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A venda de bebidas alcoólicas será permitida em estádios e arenas desportivas antes do início dos jogos, nos intervalos e após o término das competições em copos ou garrafas plásticas. A venda e o consumo só poderão ocorrer nas áreas dos bares, lanchonetes, camarotes e setor VIP. As mudanças estão previstas no Projeto de Lei 1980/2015, autoria do vice-líder do Governo na Câmara, deputado José Rocha(PR), que altera o Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/2003. O artigo 13-A, inciso II do estatuto proíbe o porte de objetos, bebidas e substâncias que possam gerar violência. O inciso não cita bebidas alcoólicas, porém na maioria dos estádios foi adotada a proibição pelos governos estaduais ou pela entidade desportiva organizadora da competição. O deputado diz que seu objetivo é oferecer uma alternativa à simples proibição ou ampla liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas desportivas. O projeto aguarda despacho da Presidência da Câmara para tramitar nas comissões.

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