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Prefeitura de Formosa do Rio Preto suspende aulas e adota outras medidas de prevenção a covid-19

Publicado em: 20/3/2020

 

O Prefeito de Formosa do Rio Preto, Dr. Termosires Neto, emitiu nesta quarta-feira (18/03) o Decreto Municipal nº 10 determinando medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município, as quais seguem as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde do Brasil, da Sociedade Brasileira de Infectologia, dos decretos do Governo do Estado sobre o assunto e da nota técnica nº 01 – COVID-19, emitida pela UMOB, CONSID, CONSOB e CISBARC, após deliberação da Assembleia Geral Conjunta, realizada no dia 18 de março de 2020, em Barreiras.

Entre as ações de contingenciamento da doença em Formosa estão a suspensão: de todos os eventos públicos e particulares, pelo prazo de 60 dias, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 40 pessoas; das aulas das redes Municipal e Particular de ensino do dia 19/03/2020 até o dia 19/04/2020, podendo ser prorrogável, conforme comportamento epidemiológico da pandemia; das atividades coletivas e casas de espetáculos, pelo prazo de 30 dias, incluindo aquelas em parques infantis privados, até mesmo nas dependências de restaurantes e outros estabelecimentos, e em Academias de Ginástica; do atendimento ao público nas repartições públicas do município, pelo prazo de 30 dias, exceto nas áreas com atividades essenciais. Além de ampliação da distribuição de cestas básicas, priorizando as famílias de alunos da rede pública que atendem aos requisitos para recebimento, conforme regulamentação.

Na rede pública municipal de ensino, a suspensão das aulas será considerada como recesso/férias escolares, com ajustes no calendário escolar sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Já as unidades escolares da rede privada de ensino poderão adotar a antecipação do recesso/férias, a critério de cada uma.

Outras medidas estabelecidas pelo Decreto são:

– Os bares e restaurantes, com capacidade superior a 40 (quarenta) pessoas, deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro entre elas.

– Ficam canceladas todas as viagens oficiais de servidores da Prefeitura para cidades onde haja casos comunitários do COVID-19, exceto em situações consideradas excepcionais;

– Ficam suspensas reuniões institucionais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Formosa do Rio Preto/BA, salvo para atender assunto de excepcional interesse público;

– Os servidores com idade superior a 60 anos ou de outros grupos de risco como os portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos e gestantes – que implica em maior risco de morbimortalidade relacionada ao COVID-19, poderão exercer suas funções remotamente, até ulterior deliberação. Se isso não for possível, poderão ter férias antecipadas ou frequência abonada.

– Diminuir o fluxo de pessoas no Hospital Municipal Dr. Altino Lemos Santiago, a partir da reorganização das agendas de consultas, redirecionamento de pacientes para outros pontos de atenção, priorização das consultas e procedimentos para casos imprescindíveis e compatíveis com o perfil de serviços ofertados pela Unidade.

– Obriga a participação em treinamento sistemático quanto à higienização das mãos, uso de EPIs, manejo clínico, coleta de material para análise laboratorial e notificação dos casos suspeitos, no âmbito das unidades de saúde.

– Fica suspensa, pelo prazo de 60 dias, a realização de cirurgias eletivas.

– Fica suspensa, pelo prazo de 60 dias, a concessão de férias e demais licenças, exceto aquelas que se refiram à saúde do próprio servidor, para os servidores públicos municipais pertencentes aos seguintes órgãos e entidade: Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Secretaria de Ação Social, Trabalho e Cidadania.

– Recomenda-se à população de Formosa do Rio Preto em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais e de regiões com casos confirmados de transmissão do COVID-19, o cumprimento do isolamento domiciliar de, pelo menos, 7 dias para os casos assintomáticos. Os casos sintomáticos não deverão procurar a unidade de saúde de imediato, mas entrar em contato com as autoridades de saúde pelo telefone (77) 99971-7525, para seguirem as orientações médicas e procedimentais. Recomenda-se, independentemente do prévio contato com as autoridades de saúde, que os casos sintomáticos cumpram isolamento domiciliar de, pelo menos, 14 dias.

– Todos os passageiros de ônibus oriundos de regiões com casos confirmados de transmissão do COVID19 deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Sanitária deste Município, com a finalidade de serem cadastrados para garantir monitoramento e prevenção.

– Com o objetivo de garantir monitoramento de ações de prevenção, fica instituído o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE que será formado pela Secretária Municipal de Saúde, pelo Secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Secretário Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, pela Secretária Municipal de Educação, pela Procuradora-Geral do Município, pela Chefe de Gabinete, pelo Assessora de Comunicação, pelos Coordenadores Municipais da Vigilância Sanitária e da Vigilância Epidemiológica, e por mais 02 representantes que poderão ser indicados pelo Hospital Dr. Altino lemos Santiago.

– Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos dispostos nos arts. 4º e 8º da Lei Federal n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

– Criação de programa municipal de informação à população referente ao COVID-19, tendo em mente todos os públicos e idade, em linguagem clara e de simples compreensão.

Programa Municipal de Informação sobre o COVID-19

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