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PREFEITOS PEDEM MAIS PRAZO PARA ASSUMIR SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Publicado em: 16/8/2013

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Até janeiro de 2014, todos os municípios devem ser responsáveis pela manutenção de postes, lâmpadas, cabos condutores e reatores. Gestores argumentam que gestão do ativo é cara, mas Governo aponta que responsabilidade das cidades pelo serviço está na Constituição.

Prefeitos e entidades que representam municípios divergiram de técnicos do governo federal, nesta quarta-feira (14), em relação à resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que transfere para os municípios os ativos de serviços de iluminação pública (postes, lâmpadas, cabos condutores e reatores, etc). A resolução 414/10 obriga todos os municípios a assumirem a responsabilidade pela manutenção desses serviços até 31 de janeiro de 2014.

Atualmente, em sete estados (Roraima, Amapá, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo e parte do Paraná), o serviço ainda está a cargo das distribuidoras de energia elétrica.

“Pelo que ouvimos de prefeitos de vários municípios brasileiros, muitos executivos municipais não estão preparados para cumprir essa resolução”, disse o deputado Junji Abe (PSD-SP), que propôs o debate sobre o tema na Comissão de Desenvolvimento Urbano. “Nós vamos trabalhar, junto com outros parlamentares, para solicitar a presidente Dilma Rousseff que prorrogue esse prazo por pelo menos 2 ou 3 anos”, disse Abe.

Para o secretário adjunto de Energia do Estado de São Paulo, Ricardo Aquiles, a preocupação dos prefeitos se justifica por envolver serviços complexos e caros. “Hoje as concessionárias, que são grandes empresas, têm a remuneração desses serviços embutidas na tarifa de energia e trabalham com ganho de escala”, afirmou Aquiles.

Segundo ele, para prestar os serviços de iluminação pública, as distribuidoras utilizam praticamente a mesma estrutura de equipamentos, veículos e quadros de profissionais usados na atividade principal, que é a distribuição de energia. O modelo, segundo ele, serve para diluir custos.

“Um serviço complexo como esse, sendo passado aos prefeitos, que terão que arcar com os custos sem o devido suporte técnico é financeiro, é preocupante”, completou Aquiles, que também é favorável à prorrogação do prazo limite para a transferência aos municípios dos serviços de iluminação.

Constituição

O diretor de gestão do setor elétrico do Ministério de Minas e Energia (MME), Marcos Franco Moreira, disse que a resolução da agência reguladora apenas cumpre o que determina a Constituição. “A Aneel não estaria fazendo isso se a Constituição não autorizasse”, afirmou Moreira. Ele lembrou que os municípios e o Distrito Federal podem instituir Contribuição para Custeio do da Iluminação Pública (CIP) para obter a receita necessária para arcar com a manutenção do serviço.

O superintendente de regulação da Aneel, Marcos Bragatto, também sustenta que a agência está cumprindo a Constituição. “Em 2000, quando houve uma revisão nas normas da Aneel, já ficou definido que a expansão da rede seria responsabilidade dos municípios, restando apenas a manutenção e a operação. Em 2010, com essa resolução, a Aneel resolveu que deveria dar uma solução definitiva e transferir os ativos aos municípios”, disse.

Ele lembrou ainda que o primeiro prazo estabelecido para o cumprimento da resolução foi setembro de 2012, mas foi adiado por alegações dos prefeitos de que se tratava de ano eleitoral.

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