Bem Vindo ao Correio do Oeste - 11 Anos Alimentando Você com Informações Políticas !

PINHEIRO QUER EXAME DE VETOS RELACIONADOS À DÍVIDA DE PRODUTORES RURAIS E COBRA AGILIDADE DOS BANCOS NA APLICAÇÃO DA LEI

Publicado em: 20/8/2013

wptwit_biggerwptwit_bigger21

Os vetos presidenciais que tratam da renegociação de dívidas de produtores rurais devem ser examinados pelo Congresso, defendeu nesta terça-feira (20) o senador Walter Pinheiro (PT-BA). Para ele, o tema precisa ser debatido pelos parlamentares.Pinheiro disse que a questão envolve diversos pontos, como o veto que trata do saldo devedor das dívidas atualizado até julho de 2013; da liquidação das dívidas renegociadas com antecipação de parcela; das operações que não foram renegociadas por conta das secas e adversidades climáticas; e da recuperação da lavoura cacaueira na Bahia.

Em setembro de 2012, lembrou Walter Pinheiro, a presidenta Dilma Rousseff, sancionou, com vetos, a Lei 12.716, que trata da renegociação das dívidas dos produtores com os Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O governo rediscutiu o assunto e editou, em 2013, a Medida Provisória (MP) 610, aprovada no Congresso Nacional, que reincorporou itens vetados e teve como relator o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Relator da MP 565 /12, Pinheiro destacou que não se pode impedir que o produtor rural tenha o direito de negociar todas as dívidas, independente da fonte credora. “ Considerar esse “mix”, que inclui todas as fontes credoras, é fundamental para o agricultor quitar todas as suas dívidas e voltar a ter crédito. Conseguimos isso na MP 565 e, agora, na MP 610, o trecho da legislação foi vetado”, frisou.

Walter Pinheiro lembrou que a reintrodução dos itens vetados pelo Executivo foi objeto de acordo entre as lideranças políticas, em que pese a MP ter recebido emendas de temas alheios à dívida dos produtores rurais.

Agilidade da rede bancária – Pinheiro lembrou ainda que vários trechos da legislação que trata da renegociação da dívida agrícola são de aplicação imediata. Para ele, as instituições financeiras devem orientar o agricultor sobre os benefícios que garantem a suspensão imediata das cobranças, assim que o credor buscar a rede bancária e, a exclusão, com o fim das execuções, assim que o produtor aderir à nova norma. “Quero, mais uma vez, chamar o Banco do Brasil e Banco do Nordeste. Leiam com detalhes, leiam direito. Art. 5º, §§ 3º e 5º da Lei nº 12.716. Portanto, se o banco não agir, ele vai dizer que o agricultor não procurou o banco? Então, vai dizer que não pode aplicar esses dois parágrafos, porque não teve oportunidade de negociar com o agricultor. Por isso, fica aqui meu apelo a todas as Lideranças e, principalmente, à sensibilidade do Governo”, frisou.

Para Pinheiro, caso a rede bancária esteja sem estrutura para fazer cumprir a lei, é preciso propor um mutirão e fazer valer os benefícios. “Se o Banco do Nordeste ou o Banco do Brasil tem problemas de estrutura, vamos fazer mutirão, vamos rodar os Estados, vamos chamar isso e, efetivamente, produzir algo que possa ter efeito, porque, senão, todo ano, será a mesma coisa”, alertou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Blue Captcha Image
Atualizar

*