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PARATINGA:TRIBUNA DE CONTAS DETERMINA QUE EX-PREFEITO MARCEL DEVOLVA DINHEIRO AOS CONFRES PÚBLICOS

Publicado em: 11/12/2013

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O conselho do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, após análise das contas da Prefeitura de Paratinga referente ao ano de 2012, divulgou no dia 28 de novembro a decisão de que o ex-prefeito Marcel José Carneiro de Carvalho dever devolver aos cofres do município R$98.818,72. O ex-prefeito tem até 30 dias para o ressarcimento do erário público após a publicação da ação do TCM.

A decisão do processo TCM nº 09492-13 delibera sobre imputação dos seguintes débitos:
– R$48.167,22 (quarenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) de multa e juros por atraso no cumprimento de obrigações;
– R$7.891,50 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) por não comprovação de veiculação ou publicação de matérias pagas;
– R$10.000,00 (dez mil reais) por arrimo no artigo 71, inciso II, da Lei Complementar nº 06/91; “ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamento de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”, diz a lei
– R$32.760,00 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta reais) por não cumprimento do limite estabelecido no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 10.028/2000.

O relator do processo foi o conselheiro José Alfredo Rocha Dias com assinatura do presidente conselheiro Paulo Maracajá Pereira.
Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/tcm/

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