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PARA SÉRGIO MORO ATAQUES A LAVA JATO MOSTRAM QUE EXISTEM PESSOAS QUE PENSAM QUE ESTÃO ACIMA DA LEI

Publicado em: 11/2/2017
Rosa / Agência Brasil

Sérgio Moro
Em resposta ao que chamou de “críticas genéricas ao excesso de prisões preventivas” decretadas no âmbito da Operação Lava Jato, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso em primeira instância, afirmou que elas refletem ‘o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e que ainda vivemos em uma sociedade de castas’. “As críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana”, afirmou o juiz na decisão desta sexta-feira, 10, em que negou o pedido de liberdade provisória do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – sob custódia desde outubro, por ordem do próprio Moro. O recado de Moro foi dado após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura dos trabalhos do Judiciário, na última terça-feira, 7, ter afirmado no plenário da Corte máxima. “Os ministros têm um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba”. Segundo o ministro, essas ‘alongadas prisões’ conflitam com a jurisprudência construída na Corte.
Moro é o juiz titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato. Na decisão desta sexta, Moro argumenta que, em quase três anos de Lava Jato, foi decretado um total de 79 prisões preventivas, conforme levantamento feito pelo Ministério Público Federal. Ainda segundo o juiz, a maioria das prisões preventivas foi revogada ou transformada em sentenças condenatórias. Hoje, segundo o juiz, há sete presos provisórios. Ele argumenta que o número de prisões preventivas em três anos de Lava Jato é menos que as decretadas em um ano ‘por qualquer Vara de Inquéritos ou Varas de Crime Organizado em uma das grandes capitais dos Estados brasileiros’. “Não procede, portanto, a crítica genérica às prisões preventivas decretadas na Operação Lava Jato pelo menos considerando a quantidade delas”, rebate o magistrado. Leia mais no Estadão.

 

Estadão

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