MUQUÉM: PROCURADORIA PEDE REFORÇO POLICIAL PARA AS ELEIÇÕES DO DIA 07 DE ABRIL
Publicado em: 26/3/2013O procurador regional eleitoral Sidney Madruga requisitou às polícias Federal e Militar, à Secretaria de Segurança Pública, e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) prioridade no reforço policial durante o pleito suplementar em Muquém de São Francisco (BA), que ocorrerá em 7 de abril.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recebeu informações da Promotoria da 173ª Zona Eleitoral, relatando que a comunidade e os políticos de Muquém de São Francisco, situado a 710 km da capital, estão agitados com o pleito. Além disso, há notícias de ameaças de morte contra o promotor e o juiz de Ibotirama e de incêndio ao fórum da cidade.
A tensão vivenciada nos dois municípios gira em torno da possibilidade de participação, nas eleições suplementares, do candidato vencedor no pleito de outubro passado, que foi anulado.
O político obteve mais de 50% dos votos válidos, mas teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral porque não apresentou, no prazo, a certidão negativa da Justiça Federal de 2º grau.
O documento serve para atestar se um político foi ou não condenado pelo tribunal a ilícitos previstos pela Lei da Ficha Limpa como critérios de inelegibilidade.
Até 19 de março, a Justiça Eleitoral da zona de Ibotirama, responsável pela região que abrange Muquém de São Francisco, não havia divulgado a decisão sobre a possibilidade de participação do candidato, gerando ansiedade e tensão a eleitores e políticos.
Com os ofícios expedidos à presidente e ao corregedor do TRE, ao secretário de Segurança Pública da Bahia, ao comandante geral da Polícia Militar e ao delegado-chefe da Polícia Federal na Bahia, Madruga busca reforço policial para conter possíveis episódios de violência e garantir a segurança da população, eleitores e políticos do município.
Aliado a isso, a Procuradoria Eleitoral apresentou parecer favorável ao provimento do recurso contra expedição do diploma do prefeito reeleito do município de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso.
O político só conseguiu reeleger-se por conta de uma liminar que impediu que a Justiça Eleitoral o considerasse inelegível por que tivera as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores da cidade.
Na manifestação, Sidney Madruga afirma que esse tipo de recurso é a via adequada para provocar a inelegibilidade por conta da cassação da liminar que, à época do registro de candidatura, suspendia os efeitos da decisão que rejeitara as contas da prefeitura na gestão de Cardoso.
Um parecer prévio do TCM apontou a ocorrência de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis nas contas da prefeitura durante a gestão anterior de Cardoso, tornando-o inelegível. Uma manobra jurídica, contudo, permitiu a diplomação do político, que obteve a concessão de medida liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia desaprovado suas contas.
fernandopop.com com informações do site Tribuna da Bahia
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