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MUQUÉM: NADA DE TAPETÃO-A DECISÃO É NO VOTO, MARCIO MARIANO ESTÁ LIVRE PARA DISPUTAR ELEIÇÃO

Publicado em: 04/4/2013

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Agora quem decide é o povo.

Na noite de desta quarta(03), milhares de pessoas em todo território do municipio de Muquém do São Francisco,comemoraram com muita alegria o fim da novela em que dizia que Marcio Mariano(11)não seria candidato no dia 07 de abril próximo.A decisão joga milhares de baldes de águas nas expectativas do grupo do seu oponente que achava que ia ter apenas um candidato.

Com a alegria total no municipio, o embate será agora pelo voto do eleitor.Hoje por exemplo, deverá haver o grandioso comicio final na sede do Muquém a partir das 16 horas, e o encontro mostrará o potencial natural do grupo Marcio e Jurandir.

Várias lideranças municipais e regionais estarão presentes entre elas: O Deputado Federal João Leão e o Secretario de Agricultura da Bahia, Dr. Eduardo Salles.

O atual gestor provisório Gaspar, esta afundando em um “Rio São Francisco” de denuncias, pois a oposição já está com um grandioso dossiê sobre supostas irregularidades praticadas em sua gestão no inicio do ano, o que pode complicar ainda mais a campanha do candidato Vandim(PT)por abuso de poder econonômico durante a campanha eleitoral.

O Ex-Prefeito José Nicolau disse que desde o inicio a luta vem sendo dificil, pois o ideal é não deixar o municipio perder tudo o que conseguiu com tanto esforço.Zé Nicolau complementa dizendo que apesar das dificuldades, mostrou que o grupo sempre foi unido e agora está mais forte ainda.

Entenda:

O procurador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Sidnei Madruga, emitiu parecer favorável a candidatura da chapa Márcio Mariano e Jurandir Barros. O parecer foi publicado por volta das 18h30 de ontem, 03.

A partir de agora, os 8.566 eleitores de Muquém do São Francisco, município localizado no Oeste da Bahia, distante 710 Km de Salvador, poderão escolher entre duas candidaturas: Márcio Mariano (PP) e Evandro Guimarães, o popular Vandin (PT).

A marcação da nova eleição foi solicitada por Pedro Henrique Izidro da Silva, juiz eleitoral da 173ª Zona Eleitoral/Ibotirama, com base no art. 224 do Código Eleitoral, já que o candidato que obteve mais de 50% dos votos válidos na Eleição Majoritária, que aconteceu no dia 7 de outubro de 2012, chegou a ter o Registro de Candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Reportagem João Néris DRT 4145/BA Com informações do Jornal Nova Fronteira

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