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MPF-BA ACIONA CONSELHOS DE CONTABILIDADE POR EXIGÊNCIA INDEVIDA DE EXAME DE SUFICIÊNCIA

Publicado em: 27/6/2013

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Os conselhos profissionais de contabilidade estão exigindo indevidamente o exame de suficiência em contabilidade, que passou a ser exigido pela lei nº 12.249/2010, como pré-requisito para o registro profissional. No entanto, não estão respeitando os direitos adquiridos dos técnicos e bacharéis em contabilidade, com certificado de conclusão de curso anterior à vigência da lei. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ação civil pública, com pedido liminar, para que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC/BA) deixem de exigir o exame de suficiência em contabilidade como pré requisito para o registro profissional de técnicos e bacharéis em Ciências Contábeis, que tenham concluído o curso antes da vigência da Lei nº 12.249/2010. A legislação alterou o Decreto-Lei (DL) nº 9.295/1946, que regulamenta a profissão dos contadores, estabelecendo a obrigatoriedade do exame como condição para o exercício da profissão. De autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes, a ação foi ajuizada após o CRC/BA ter negado cumprimento à recomendação do MPF para que deixasse de praticar a exigência indevida. Para o procurador, essa imposição é ilegal, pois limita o direito fundamental do livre exercício da profissão e fere os direitos adquiridos dos contadores que já possuíam as condições para o registro nos respectivos conselhos, antes de a lei entrar em vigor. “Aqueles que reuniram as condições materiais para inscrever-se junto ao CRC, antes da vigência da nova redação do DL e apenas não o fizeram por motivos diversos, não podem ser penalizados com a nova exigência legal, uma vez que a regulamentação do exame de suficiência e sua exigibilidade é posterior ao implemento, por parte destes profissionais, das demais condições materiais já reunidas por eles, ao tempo em que o regramento legal sobre a matéria não previa este requisito para o registro profissional”, explica Leandro Nunes. Em caráter liminar, o MPF requer a suspensão imediata e a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução CFC nº 1.373/2011, por não prever a ressalva dos direitos adquiridos dos profissionais com certificado de conclusão de curso anterior à vigência da nova lei. Sendo assim, o CFC e o CRC/BA não poderão exigir o exame dos profissionais que tenham seus direitos adquiridos. Por fim, requer a confirmação da liminar e que seja fixada multa no valor de 30 mil reais, para cada caso comprovado de descumprimento. O pedido do MPF é válido para todo o Estado da Bahia. Ascom MPF/BA –

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