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Mansidão:Prefeito Ney Borges emite novo Decreto na prevenção e controle do COVID-19.

Publicado em: 21/3/2020

Acabou de ser publicado no Diário Oficial, na manhã deste sábado (21/03), o DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2020, disciplinando, de forma complementar ao Decreto Municipal nº 07/2020, as medidas temporárias e emergenciais adotadas na prevenção e controle da COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do município de Mansidão-BA.

Por meio do Decreto, o prefeito Ney Borges, determinou o fechamento temporário de diversos estabelecimentos comerciais com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas. Mantendo o funcionamento de farmácias, supermercados, padarias, restaurantes e comércios de abastecimento de alimentos e postos de combustíveis, os quais devem se organizar de forma a evitar o aglomerado considerável de pessoas.

Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar com o sistema de delivery ou retirada, adotando, em qualquer caso, medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades.

O Decreto também limita o acesso ao município, a partir das 23h59min do dia 20 de março de 2020 e pelo prazo de 10 dias, apenas a:

1 – veículos de emergência (ambulâncias, viaturas e de transportes de pacientes);

2 – veículos oficiais, independentemente de qual órgão público estejam vinculados;

3 – veículos destinados aos serviços essenciais, ao abastecimento de toda a rede comercial e bancária de Mansidão, bem como aqueles utilizados para a saída de resíduos e rejeitos de qualquer natureza;

4 – veículos locais, desde que pertençam a moradores, residentes ou trabalhadores que se utilizem desse meio de transporte para locomoção.

Outra medida decretada é a proibição da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, festas públicas e particulares, a realização cultos de qualquer credo ou religião e outros eventos similares no município por tempo indeterminado.

As medidas excepcionais previstas no Decreto 08/2020 poderão ser revistas a qualquer momento, inclusive diariamente, consoante as diretrizes de órgãos estaduais e federais no enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19.

Reportagem Vagner Santos

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